Consumidor tem energia cortada após golpe ao tentar renegociar dívida

Um consumidor que tentou renegociar uma dívida de energia elétrica foi vítima de um golpe e teve o fornecimento de eletricidade suspenso. O caso aconteceu em Limeira (SP) e resultou em uma ação judicial contra a concessionária, que foi condenada a pagar indenização por danos morais e a reconhecer a quitação da dívida.

De acordo com a ação, o consumidor enfrentava dificuldades financeiras e, devido ao atraso no pagamento de suas faturas de energia, acessou o site oficial da concessionária para renegociar o débito.

Ao clicar no ícone de WhatsApp, foi direcionado a um atendimento via aplicativo de mensagens. Durante a conversa, foi realizado um acordo e emitida uma chave PIX para pagamento da entrada no valor de R$ 400, com o saldo restante parcelado.

Antes de efetuar o pagamento, o consumidor entrou em contato com a central de atendimento da concessionária para confirmar a veracidade da chave PIX e recebeu a informação de que poderia confiar nos dados fornecidos.

No entanto, em julho de 2024, ele foi surpreendido ao ser informado de que não havia nenhum parcelamento registrado. Ao comparecer à sede da concessionária, descobriu que havia sido vítima de um golpe.

No dia 20 de julho, a empresa cortou o fornecimento de energia de sua residência. Para restabelecer o serviço, ele teve que quitar a fatura de julho e renegociar o saldo pendente. No entanto, a religação demorou oito dias.

Na Justiça, a concessionária alegou que não teve qualquer envolvimento no golpe, pois também foi vítima da fraude, caracterizada como “phishing”. Argumentou que em seu site oficial existem alertas sobre os riscos desse tipo de crime e que o consumidor deveria ter sido mais cauteloso ao verificar os dados da transação.

A concessionária também afirmou que não poderia ser responsabilizada por erros cometidos por terceiros e que não houve falha na prestação do serviço. Diante disso, pediu a improcedência da ação.

O caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Limeira (SP) pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal. Na sentença, o magistrado destacou que se trata de uma relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Para o juiz, o autor demonstrou tomou precauções antes de efetuar o pagamento, entrando em contato com a concessionária para confirmar a veracidade da chave PIX. Além disso, a empresa admitiu à esposa do autor que golpe como o que ele foi vítima ocorria com frequência.

A decisão apontou que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não garantiu a segurança das informações em seu site, confirmou um acordo fraudulento por telefone e não adotou medidas preventivas para evitar o golpe.

Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e determinou:

Reconhecimento da quitação do valor de R$ 400;
Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Divulgação/TRT-15

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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