Consumidor paga R$ 38 mil em móveis planejados, mas não recebe

Após pagar integralmente pelo fornecimento e instalação de móveis planejados, um consumidor não recebeu os itens e ficou com o prejuízo de R$ 38,3 mil. Para receber a quantia de volta, precisou recorreu ao Judiciário que, em sentença no dia 10 deste mês, determinou o reembolso e indenização por danos morais.

Nos autos, ele mencionou que a empresa deixou de entregar e montar os produtos contratados no prazo estabelecido.

Mesmo diante de sucessivas promessas frustradas de cumprimento e de tentativas amigáveis de solução extrajudicial por parte do cliente, a fornecedora manteve-se inadimplente, o que motivou a propositura da ação para requerer a rescisão contratual, o reembolso do montante pago e indenização por danos morais.

Citada regularmente para integrar o processo e apresentar resposta, a parte ré não apresentou defesa no prazo legal. Diante da inércia, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), decretou a revelia, gerando a presunção legal de veracidade sobre os fatos narrados pelo consumidor na petição inicial.

Julgamento

Ao analisar a demanda, o magistrado fundamentou que a documentação acostada ao processo comprovou o contrato firmado, a quitação do valor e o inadmissível descumprimento por parte da empresa.

Diante do descumprimento da obrigação principal, determinou a rescisão do contrato com base nos artigos 389 e 475 do Código Civil e no artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente restituição integral da quantia paga.

Sobre o dano moral, o magistrado destacou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento ou descumprimento pontual:

“Não se trata apenas de atraso pontual, mas da completa inexecução do contrato após a quitação integral do preço, acompanhada de sucessivas promessas frustradas de entrega e da ausência de solução administrativa. A situação gerou legítima frustração da expectativa criada no consumidor, que permaneceu privado dos móveis destinados à utilização em sua residência, apesar do elevado valor desembolsado”.

O valor fixado do dano moral é de R$ 5 mil. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Freepik

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