Construtora vende casa, vira fiadora da própria cliente e acaba no prejuízo

Uma construtora precisou recorrer à Justiça para cobrar valores de uma mulher para quem vendeu um imóvel. A empresa figurou como fiadora da própria cliente e, diante da inadimplência da mulher, acabou por ter prejuízo perante a Caixa Econômica Federal (CEF).

A VENDA
A construtora e a cliente firmaram contrato de compra e venda de um imóvel no Jardim Primavera, em Limeira (SP). A mulher financiou a casa na CEF e a construtora figurou como entidade organizadora e fiadora no contrato de financiamento.

DÉBITO
O contrato previa a seguinte situação: os juros de obra seriam debitados mensalmente da conta corrente da cliente junto à CEF. Caso não houvesse saldo, os valores seriam descontados da conta bancária da construtora, na condição de fiadora. Foi isso que ocorreu: a mulher deixou de pagar alguns meses e R$ 9.752,76 foram descontados da empresa.

CASO NA JUSTIÇA
Na ação que tramitou na 2ª Vara Cível, a construtora pediu a condenação da cliente ao pagamento do montante descontado de sua conta.

OUTRO LADO
A cliente foi citada e se defendeu. Afirmou que em outro processo movido por ela, ficou decidido que as taxas de juros de obra não poderiam ser cobradas a partir de determinado período. Para ela, houve excesso de cobrança.

SENTENÇA
O juiz Rilton José Domingues analisou o caso no dia 8 deste mês e concluiu que a cliente não provou o pagamento dos valores indicados como inadimplidos. “Não restam dúvidas, assim, de que a ré se encontra inadimplente”, finalizou. A mulher foi condenada a pagar a dívida apontada pela empresa. Ela pode recorrer da sentença.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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