Construtora erra informação sobre posição de apartamento em estande de vendas

Duas empresas responsáveis por um empreendimento habitacional em Limeira, no interior de São Paulo, deverão indenizar os compradores de um apartamento por conta de equívocos no estande de vendas. Eles descobriram, posteriormente, que a posição do imóvel era diferente do que o propalado na venda. No entanto, a indenização por danos morais foi reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no último dia 26.

Vista para o estacionamento

Os compradores – um homem e uma mulher – disseram que, na celebração do contrato, foi informado que o apartamento seria de frente, com vista para o estacionamento.

Contudo, no momento da vistoria, eles constataram que o imóvel entregue não correspondia ao que foi adquirido. Era um apartamento posicionado aos fundos e com vista para o outro lado. Não era o imóvel idealizado desde a compra na planta.

Responsabilidades

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou as empresas responsáveis, entre elas a construtora, a indenizar os compradores em R$ 19 mil. Elas recorreram e defenderam que o imóvel foi entregue como previsto.

O relator, desembargador Carlos Francisco, observou que o imóvel foi adquirido dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, assim, a Caixa Econômica Federal também integra a relação jurídica.

Divergência reconhecida

O problema sobre a posição chegou a ser reconhecido pela própria construtora quando respondeu à queixa dos compradores no site Reclame Aqui. “Houve uma divergência em relação ao posicionamento das unidades no que diz respeito à planta humanizada deste empreendimento. No entanto, além das localizações dos apartamentos estarem em conformidade com a planta de contrato, onde sua posição é indicada de acordo com a entrada do bloco, seguimos para a execução do empreendimento o projeto arquitetônico devidamente apresentado e aprovado na Prefeitura Municipal”.

“Restou comprovado que a construtora disponibilizou, no estande de vendas, planta que informava erroneamente a posição da unidade adquirida pela parte autora, o que foi inclusive confirmado pela própria construtora em resposta à reclamação feita pelos autores”, diz a decisão que prevaleceu no TRF3.

A única modificação ocorreu em relação ao montante da indenização, considerada excessiva. O tribunal reduziu de R$ 19 mil para R$ 10 mil. O contrato foi rescindido e os valores pagos terão de ser restituídos. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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