Construção de casa em imóvel do ex-sogro vira caso de Justiça

Quando casado, o marido optou em construir uma casa no terreno que pertencia ao sogro e ao cunhado. Porém, ocorreu a separação e, então, ele foi indenizado pelo pai da mulher em valor que considerou abaixo do que investiu na construção. Por isso, recorreu ao Judiciário para tentar obter o valor que acredita ser justo. O caso, que tramita na 5ª Vara Cível de Limeira (SP), teve sentença disponibilizada no dia 14 deste mês.

Construiu no terreno do então sogro

O autor da ação descreveu que, com autorização do então sogro e cunhado, construiu uma casa no terreno deles e investiu R$ 125 mil, valor que, segundo ele, atualmente foi atualizado para R$ 255.717,82.

Após a separação da esposa, o sogro o indenizou em R$ 19 mil, quantia que ele considera ínfima e desproporcional ao valor real da construção.

Pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 115.170,01 (referente à sua cota-parte de 50% sobre o valor atualizado da construção, descontado o valor já recebido).

Defesa contestou informações

O pai e o irmão da mulher se defenderam. Afirmam que já indenizaram o autor em 2017 e que, diferentemente do afirmado, desembolsaram R$ 25 mil (apresentaram documentos como prova).

A casa toda, de acordo com eles, era avaliada em cerca de R$ 53 mil e, por isso, pagaram a metade aproximada.

Argumentaram ainda que o autor residiu no imóvel por anos sem pagar aluguel e sem contribuir proporcionalmente com o IPTU, devendo tais valores serem abatidos de eventual condenação.

Caso está prescrito

Ao analisar a demanda, o juiz Flávio Dassi Vianna frustrou as expectativas do autor, pois considerou o pedido prescrito.

De acordo com o magistrado, mesmo que se tome por base a data do pagamento feito pelos réus em 14/11/2017, ainda assim a ação estaria prejudicada pela prescrição trienal, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 2023:

“Assim, diante do reconhecimento da prescrição, fica prejudicada a análise das demais questões alegadas pelas partes, em especial o quantum indenizatório apurado na perícia”.

O processo foi julgado extinto.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.