Investigações da Polícia Civil apontam que traficantes de Limeira (SP) se associaram em estrutura semelhante a um “consórcio”. Juntos, eles compram entorpecentes em maior quantidade para reduzir os custos com logística. A informação consta em relatório que serve como base para denúncia que o Ministério Público (MP) ofereceu nesta terça-feira (28/1) contra 4 pessoas por associação para o tráfico de drogas.
A existência do consórcio foi apurada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Limeira. Os traficantes se unem para adquirir entorpecentes e insumos. Depois, revendem para uma segunda camada do tráfico, que faz a venda final aos usuários.
A DIG monitorou os “consorciados” para descobrir como os entorpecentes chegavam a Limeira, eram armazenados e depois distribuídos. Foi assim que identificaram E.C.S.M. e A.A.C. como os principais líderes.
Com experiência, eles são os maiores detentores de poder econômico para compra de drogas e insumos. Isso dá poder de influência e superioridade em relação aos demais contratados que fazem o transporte dos entorpecentes, além dos compradores que faziam a redistribuição.
A. era o braço direito de R.C., expoente do Primeiro Comando da Capital (PCC) que foi preso na Operação Gaiola, da Polícia Federal. Conforme a Polícia Civil, ele tem contatos relevantes com fornecedores, inclusive de fora do país, e conhece a logística, como transporte e armazenamento.
Desvendando o consórcio
No dia 4 de fevereiro de 2024, a polícia prendeu G.A.P. por tráfico de drogas no Recanto da Alvorada. Em sua residência, os agentes acharam uma porção de maconha e 477 microtubos com cocaína. Em seguida, em 13 de março, ocorreu a prisão de P.R.G., quando ele transportava 116 tijolos de crack e R$ 945 a bordo de uma Ecosport.
Durante a abordagem, P. revelou que deixou o carro com A. para que ele o carregasse com drogas. A tarefa de P. era pegar o veículo no Jd. Campo Belo e levá-lo até Pirassununga. No carro que P. usou, havia mais drogas. Documentos nesta residência indicaram que ali era o domicílio de A., que ostenta condenação por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico.
De acordo com a polícia, as drogas em poder de P. e na casa de A. abasteceriam os pontos de tráfico pertencentes a A. e E.. Logo após, com autorização judicial, a DIG localizou mais drogas na residência de G..
Conforme a denúncia do promotor Rafael Fernandes Viana, a polícia indiciou A. e E. e também ficou evidente a participação de P. e G. no “consórcio delitivo”.
Portanto, os quatro devem responder por crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Após a citação, a Justiça vai analisar o recebimento da peça para decidir se abre a ação penal.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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