Após sucessivas previsões não cumpridas para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e outras Drogas (CAPS AD III), o Município de Limeira (SP) terá prazo de seis meses, a partir da assinatura de um acordo firmado com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), para iniciar as atividades do serviço. O CAPS especializado deverá funcionar 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. O acordo foi aceito pela Prefeitura em junho deste ano, o inquérito civil que acompanhava a implantação foi arquivado pelo Ministério Público e, no último dia 11, o Conselho Superior do MPSP homologou por unanimidade a promoção de arquivamento e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A implantação do serviço vinha sendo acompanhada pelo promotor de Defesa da Saúde Pública, Rafael Augusto Pressuto, há anos. Segundo os documentos do procedimento, o Município havia informado previsões para colocar o CAPS AD III em funcionamento em outubro de 2023, janeiro de 2024, dezembro de 2024 e julho de 2025. Nenhuma delas foi cumprida.
O acompanhamento ocorreu por meio de dois Procedimentos Administrativos de Acompanhamento voltados às políticas públicas de saúde mental e à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Limeira. Nesse período, foram realizadas reuniões entre representantes do MPSP, dos serviços de saúde e da assistência social, com participação do Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT-MP), para identificar lacunas na rede e buscar medidas para seu aprimoramento.
De acordo com a manifestação de arquivamento, esse trabalho também resultou na implementação de um Serviço Residencial Terapêutico, inaugurado em novembro de 2023, na criação do cargo de Coordenador de Saúde Mental e na instituição do Fórum Municipal de Saúde Mental. A implantação do CAPS AD III, porém, permaneceu pendente.
O equipamento é destinado ao atendimento especializado de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas e integra a Rede de Atenção Psicossocial. Conforme as normas citadas no TAC, o CAPS AD III é destinado a municípios com população superior a 150 mil habitantes e prevê funcionamento ininterrupto, com atendimento também durante fins de semana e feriados. O documento do MPSP registra que Limeira atende ao critério populacional.
Acordo estabelece cronograma
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 9 de junho deste ano pelo promotor Rafael Augusto Pressuto, pelo prefeito Murilo Félix e pelo secretário municipal de Saúde, Alexandre Ferrari.
O acordo estabelece um cronograma gradual para implantação do serviço. A primeira etapa prevê o início das atividades em até seis meses após a assinatura, com quatro leitos de acolhimento noturno. Em nove meses, o serviço deverá chegar a oito leitos e, em 12 meses, a 12 leitos, número previsto no TAC como mínimo para a habilitação plena do serviço.
Após a implementação da segunda fase, com oito leitos, o Município deverá protocolar o pedido de habilitação federal, conforme as normas do Ministério da Saúde.
O Município também se comprometeu a garantir imóvel com estrutura adequada e devidamente licenciado, além de equipe multiprofissional mínima para o funcionamento do CAPS. As escalas deverão assegurar atendimento nos períodos diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados. O quadro de profissionais deverá ser apresentado ao Ministério Público 10 dias antes do início das atividades.
O serviço deverá ainda elaborar, em até 120 dias após o início das atividades, protocolos para acolhimento e avaliação psicossocial, desintoxicação ambulatorial, acolhimento noturno, atendimento a situações de crise e atenção a populações específicas, como mulheres, adolescentes e pessoas em situação de rua.
Também está prevista a articulação permanente com os demais serviços da RAPS e com a rede intersetorial, especialmente os equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Fiscalização e multas
O cumprimento do acordo será acompanhado pelo Ministério Público. O Município deverá apresentar relatórios periódicos com informações sobre a estrutura física, contratação de profissionais, número de leitos, usuários atendidos, acolhimentos noturnos e andamento do processo de habilitação.
O TAC prevê multas em caso de descumprimento injustificado das obrigações. O não início das atividades no prazo de seis meses poderá resultar em multa de R$ 2 mil por dia. Também estão previstas multas diárias de R$ 1,5 mil pelo descumprimento do cronograma de expansão dos leitos e pelo descumprimento da equipe mínima, além de R$ 1 mil pela não protocolização do pedido de habilitação no prazo.
A interrupção injustificada do funcionamento 24 horas poderá gerar multa de R$ 2 mil por dia. O acordo também prevê penalidade relacionada ao envio dos relatórios periódicos. Os valores eventualmente aplicados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O TAC estabelece ainda que o pagamento de multa não substitui a obrigação de cumprir o acordo e que o documento constitui título executivo extrajudicial, permitindo sua cobrança judicial em caso de descumprimento.
Homologação pelo Conselho Superior
Após a assinatura do acordo, o promotor promoveu, em 6 de julho, o arquivamento do inquérito civil instaurado especificamente para dar lastro à submissão do TAC ao Conselho Superior do MPSP e permitir o acompanhamento do compromisso.
Na manifestação, o promotor considerou que o acordo estabeleceu obrigações, prazos, mecanismos de monitoramento e sanções suficientes para a implantação do serviço. O acompanhamento do cumprimento do TAC deverá ocorrer em procedimento administrativo próprio, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais em caso de descumprimento.
Em 3 de agosto, o conselheiro relator Marcelo Orlando Mendes apresentou voto pela homologação da promoção de arquivamento e do TAC, considerando as obrigações previstas adequadas para a efetivação do direito à saúde mental e para a estruturação da RAPS no município.
A decisão foi tomada em 11 de agosto pela 1ª Turma de julgamento do Conselho Superior do MPSP, integrada pelos conselheiros Marcelo Orlando Mendes, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, José Carlos Cosenzo e Marcelo Dawalibi. A promoção de arquivamento foi homologada por unanimidade, acolhendo-se o voto do relator.
Atendimento 24 horas
O CAPS AD III é um serviço especializado da Rede de Atenção Psicossocial voltado a pessoas que enfrentam transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. A modalidade prevê atendimento contínuo e acolhimento noturno, além de ações como acompanhamento especializado, atenção a situações de crise e desintoxicação ambulatorial.
Em Limeira, a implantação do equipamento vinha sendo apontada no acompanhamento da política municipal de saúde mental como uma necessidade para ampliar e qualificar a rede. Com o TAC homologado pelo Conselho Superior do MPSP, a implantação passa a seguir um cronograma formal, com etapas para início das atividades, ampliação dos leitos, composição da equipe, funcionamento ininterrupto e acompanhamento do cumprimento das obrigações.
Foto: Diário de Justiça


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