Já se deparou com confusão iniciada em grupos de WhatsApp? Um caso em Limeira, interior de São Paulo, parou na Justiça. A autora da ação incluiu várias pessoas num grupo para organizar sua festa de aniversário, mas não esperava comentários indelicados de uma colega de trabalho.
Pelas manifestações da jovem, a autora decidiu removê-la do grupo. A colega não gostou nada de ter sido excluída e, em mensagem direta à aniversariante, passou a ofendê-la. Sobrou até para o marido dela.
Foi então que a aniversariante e o esposo bloquearam a jovem no aplicativo de mensagens. Ela não parou por aí. Indignada, foi ao Facebook, publicou foto da mulher com o marido e escreveu ofensas do tipo: “falsa”, “sem vergonha”, “bosta desse seu marido” e “homem frouxo”.
Ela foi notificada pela requerente sobre a possibilidade de medidas judiciais caso as publicações não fossem removidas. Além de não apagar o conteúdo, enviou mensagens a uma terceira pessoa, amiga da aniversariante, buscando difamar sua honra, relata a ação.
O caso tramitou no Juizado Especial Cível e foi julgado nesta terça (22/4) à revelia. Citada, a colega de trabalho não compareceu à audiência de tentativa de conciliação.
“Ademais, os fatos estão devidamente comprovados com os prints de conversas por aplicativos de mensagens cujo teor bastante ofensivo foi dirigido para a autora. Evidente os danos morais acarretados, de rigor o dever de indenizar”, resumiu a sentença do juiz Marcelo Vieira.
A jovem foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Foto: Antonbe/Pixabay
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