A confusão entre um cliente e o dono de uma churrascaria de Limeira, no interior paulista, teve sentença no final de outubro e um dos envolvidos foi condenado a indenização por danos morais. O caso foi dentro do estabelecimento, durante o preparo de marmitex.
Quem moveu a ação foi o proprietário da churrascaria e, ao juiz da 2ª Vara Cível, ele descreveu que preparava a marmitex do cliente quando, acidentalmente, encostou a mão no alimento para evitar que caísse ao chão.
A partir disso, ainda na versão do empresário, o réu passou a proferir ofensas humilhantes contra o autor e sua churrascaria, na frente de funcionários, outros clientes e de seus familiares.
A situação teve continuidade na rede social, onde o cliente postou a confusão, com a versão dele sobre os fatos. “As ofensas ultrapassaram os limites da crítica legítima, sendo totalmente desproporcional ao ocorrido”, mencionou o dono da churrascaria. Ele pediu indenização por danos morais. Citado, o cliente contestou a ação e afirmou que sua versão publicada na rede social corresponde à verdade dos fatos. “Inexiste qualquer cometimento de ato ilícito indenizável, mas tão somente a opinião de um consumidor gravemente insatisfeito com a situação ocorrida”, defendeu-se.
A sentença foi assinada no dia 31de outubro e, para o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, o cliente extrapolou e a versão narrada por ele na rede social contra a churrascaria não condiz com o que realmente ocorreu.
Na internet, o cliente apontou que, durante o preparo da marmitex, o autor teria retirado alimento do recipiente e levado à boca. Porém, as imagens apresentadas pelo dono da churrascaria mostram que não foi isso que aconteceu. “Deste modo, a despeito das alegações apresentadas pela parte requerida [réu], depreende-se dos autos e dos documentos a ele juntados que estas não merecem prosperar. Impende salientar, outrossim, que, além das ofensas verbais perpetradas pelo requerido em desfavor do autor no momento dos fatos, incontroversas ante a ausência de impugnação específica, denota-se que o teor da publicação, ao se utilizar de palavras e expressões pejorativas, extrapola a razoabilidade e caracteriza abuso de seu direito de livre expressão”, consta na sentença.
O cliente da churrascaria foi condenado a indenizar o comerciante em R$ 3 mil por danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. Ele pode recorrer.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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