Condômino não será indenizado por impasse temporário que impediu acesso com novo carro

Ao trocar de carro, o condômino buscou autorização do residencial para usar a TAG vinculada ao veículo anterior no automóvel atual – dispositivo eletrônico que libera o acesso ao residencial. O condomínio comunicou, no entanto, que seria necessário fazer um novo cadastro, já que se trata de medida de segurança destinada ao controle de entrada e saída dos automóveis. No período que compreendeu a regularização do novo veículo, o morador alegou que ficou privado de usar sua garagem, alegando abuso de direito e perseguição por parte do síndico e do condomínio, que foram processados. Para a Justiça, porém, o impasse foi temporário, o morador não provou perseguição e, ainda que tenha experimentado transtornos decorrentes da necessidade de aguardar a regularização do novo veículo, essas circunstâncias não extrapolam os dissabores e inconvenientes inerentes à convivência em condomínio e à observância de regras administrativas voltadas à segurança coletiva.

Condômino x Condomínio

Consta nos autos que o condômino trocou de carro e tentou usar a TAG antiga do outro veículo ou obter o cadastramento imediato do novo automóvel para acessar a garagem do condomínio.

A administração solicitou o cancelamento do cadastro do carro antigo e a compra de uma nova TAG vinculada ao novo veículo para liberar o acesso eletrônico.

Em junho de 2025, o morador concordou em comprar a nova TAG, e a situação do acesso foi regularizada dias depois.
No entanto, o condômino entrou com processo alegando ter sofrido proibição de uso da garagem, perseguição e danos morais. O processo foi contra o síndico e contra o condomínio.

Sentença

A ação tramita na Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira (SP) e teve sentença no dia 31 de agosto, assinada pelo juiz Marcelo Vieira.

O magistrado entendeu que o condomínio agiu dentro de sua autonomia de segurança ao exigir o cadastro do novo carro e uma nova TAG do condômino.

Considerou ainda que não houve provas de perseguição ou proibição permanente, tratando-se apenas de um transtorno pontual e temporário de convivência condominial:

“O alegado constrangimento decorreu de divergência pontual acerca da aplicação de regras de acesso à garagem, solucionada em curto espaço de tempo, inexistindo demonstração de abuso de direito, perseguição pessoal ou prática discriminatória por parte dos requeridos. As alegações de perseguição, por sua vez, não foram comprovadas por elementos objetivos de prova, permanecendo no campo das afirmações unilaterais”.

Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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