Uma passagem de servidão, que corta um condomínio de chácaras no Bairro dos Pires, em Limeira (SP), foi fechada pela associação de moradores. Por ser a única estrada pavimentada de acesso à via pública e ao impedir passagem de moradores de um outro condomínio, o caso foi levado à Justiça e a sentença saiu nesta terça-feira (3/11).
O representante dos moradores prejudicados afirmou que a associação iniciou o fechamento da passagem, informando verbalmente que o uso seria exclusivo dos condôminos dela. Ele fundamentou seu pedido no artigo 1.383 do Código Civil, que permite ao proprietário do prédio dominante acionar o proprietário do prédio serviente em caso de dificuldades à servidão.
O autor também mencionou a Súmula 415 do STF, que reconhece a proteção possessória para servidões de trânsito não tituladas, mas tornadas permanentes. Liminar foi deferida durante o processo até o julgamento de mérito, que aconteceu nesta semana.
Em sua contestação, o representante da associação que fechou o caminho reconheceu a utilização da passagem pelos moradores, mas alegou que o condomínio autor não é encravado, pois possui outra saída para a via pública. Também alegou a segurança de ambos os condomínios, sem impedir a passagem dos moradores.
A requerida concordou com o pedido de servidão, desde que fosse permitido o uso do portão eletrônico para controle de acesso. A contestação destacou que a instalação do portão foi custeada pelo condomínio requerido e que os moradores do condomínio autor poderiam adquirir controles eletrônicos para acesso.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, resolveu o caso na primeira instância. Conforme o magistrado, foi reconhecida a existência de outra saída para a via pública mediante portão instalado pela associação autora a dar acesso a uma via vicinal e, portanto, o pleito está amparado, igualmente, no disposto no artigo 1379, do Código Civil, o qual autoriza a usucapião da servidão.
A sentença reconhece como razoável o apontamento de questões de segurança e, sendo assim, acolheu o pedido de instalação de um portão na referida servidão de passagem, de maneira que os moradores que acionaram o Judiciário tenham livre acesso a abertura dos portões, mediante cópias de chave ou aquisição e configuração de controles eletrônicos.
A ação foi julgada procedente para reconhecer a existência da servidão de passagem, determinando a manutenção da posse e uso do caminho com instalação de um portão, sem que isso prejudique o livre trânsito, ou seja, de maneira que os moradores de ambos os condomínios tenham livre acesso a abertura dos portões. Ainda cabe recurso.
Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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