Condomínio processo outro em Limeira ao impedir passagem de moradores

Uma passagem de servidão, que corta um condomínio de chácaras no Bairro dos Pires, em Limeira (SP), foi fechada pela associação de moradores. Por ser a única estrada pavimentada de acesso à via pública e ao impedir passagem de moradores de um outro condomínio, o caso foi levado à Justiça e a sentença saiu nesta terça-feira (3/11).

O representante dos moradores prejudicados afirmou que a associação iniciou o fechamento da passagem, informando verbalmente que o uso seria exclusivo dos condôminos dela. Ele fundamentou seu pedido no artigo 1.383 do Código Civil, que permite ao proprietário do prédio dominante acionar o proprietário do prédio serviente em caso de dificuldades à servidão.

O autor também mencionou a Súmula 415 do STF, que reconhece a proteção possessória para servidões de trânsito não tituladas, mas tornadas permanentes. Liminar foi deferida durante o processo até o julgamento de mérito, que aconteceu nesta semana.

Em sua contestação, o representante da associação que fechou o caminho reconheceu a utilização da passagem pelos moradores, mas alegou que o condomínio autor não é encravado, pois possui outra saída para a via pública. Também alegou a segurança de ambos os condomínios, sem impedir a passagem dos moradores.

A requerida concordou com o pedido de servidão, desde que fosse permitido o uso do portão eletrônico para controle de acesso. A contestação destacou que a instalação do portão foi custeada pelo condomínio requerido e que os moradores do condomínio autor poderiam adquirir controles eletrônicos para acesso.

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, resolveu o caso na primeira instância. Conforme o magistrado, foi reconhecida a existência de outra saída para a via pública mediante portão instalado pela associação autora a dar acesso a uma via vicinal e, portanto, o pleito está amparado, igualmente, no disposto no artigo 1379, do Código Civil, o qual autoriza a usucapião da servidão.

A sentença reconhece como razoável o apontamento de questões de segurança e, sendo assim, acolheu o pedido de instalação de um portão na referida servidão de passagem, de maneira que os moradores que acionaram o Judiciário tenham livre acesso a abertura dos portões, mediante cópias de chave ou aquisição e configuração de controles eletrônicos.

A ação foi julgada procedente para reconhecer a existência da servidão de passagem, determinando a manutenção da posse e uso do caminho com instalação de um portão, sem que isso prejudique o livre trânsito, ou seja, de maneira que os moradores de ambos os condomínios tenham livre acesso a abertura dos portões. Ainda cabe recurso.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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