A falha no sistema da cancela, que baixou e atingiu automóvel, resultou na condenação de um condomínio de Limeira (SP). O motorista do carro danificado será indenizado no valor que desembolsou para a manutenção.
Em agosto de 2022, o motorista deixava o condomínio quando a cancela atingiu a parte dianteira do automóvel. O prejuízo para a manutenção ficou em R$ 4,6 mil e ele tentou, de forma amigável, obter o valor, mas sem sucesso. O caso foi judicializado.
O condomínio se defendeu e afirmou que a culpa foi do motorista, pois a cancela no residencial é no formato de clausura, ou seja, o carro passa pela primeira barreira, ela fecha e o motorista deve aguardar a abertura da segunda para continuar. “No local há placas informativas que acesso à clausura é feito de forma individual, um veículo por vez, sendo que o autor adentrou na clausura junto com o motociclista que ia à sua frente, quando deveria aguardar o fechamento do equipamento de segurança”, consta nos autos.
A ação tramitava desde 2022, já teve sentença anterior, mas a decisão foi anulada e, no recurso, foi determinada perícia. O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, baseou sua decisão no laudo pericial.
O perito esteve no condomínio e apurou que, quando da visita, o sistema da cancela tinha sido atualizado para que ela permanecesse por alguns segundo a mais aberta antes do fechamento.
Segundo o especialista, isso foi feito para permitir passagem mais segura dos veículos. “Portanto, a programação que era existente na época dos fatos, comprometia a funcionalidade dos equipamentos e a preservação dos automóveis que passavam por esses equipamentos cancelas/barreiras automáticas”, consta no laudo.
Domingues concluiu que houve falha da cancela e, por isso, condenou o condomínio a indenizar o motorista. Cabe recurso contra a sentença, que é da última segunda-feira (20/1).
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta