A Justiça de São Paulo analisou no dia 20 deste mês ação penal contra três réus acusados de integrar organização criminosa que atua em manipulação de resultados de campeonatos de futebol. Nos autos, consta que os acusados aliciaram integrantes de clubes de ao menos três estados e o objetivo era favorecer apostadores asiáticos.
O trio, identificado como A.S.R, T.S.C. e C.E.S.S.R. foi denunciado pelo Ministério Público (MP) de São Paulo pelo crime de dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, previsto no Estatuto do Torcedor, e organização criminosa. Os crimes teriam ocorrido entre maio de 2015 e maio de 2016.
A investigação dos casos teve início por meio de denúncia feita pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) após detecção de inconsistências ao analisar os padrões de apostas em jogo de futebol disputado pelo Atlético Sorocaba x Santo André, em 27 de setembro de 2015, no estado paulista. “Os documentos que acompanharam a noticia criminis, elaborado por uma auditoria, apontaram que as apostas se mostraram incongruentes, em possível manipulação de resultados. A apuração teve como alvo os dirigentes dos clubes e árbitros das partidas”, consta nos autos.
OUTROS CASOS
Em dezembro de 2015, oitivas do presidente do São José Esporte Clube e dos dirigentes do Tupã Futebol Clube relataram a oferta, por agentes desconhecidos, de quantias em dinheiro para que os clubes perdessem determinadas disputas, relativas às séries A-3 e sub-20 do Campeonato Paulista.
As tratativas teriam se iniciado, ao final de maio e início de junho de 2015, por meio do réu J., que teria procurado o presidente do São José Esporte Clube e oferecido, por duas vezes, vantagem em dinheiro, a fim de que manipulasse o resultado da partida, perdendo o jogo, que seria realizado contra o Corinthians, pelo saldo de três gols, em partida válida pelo Campeonato Sub-20.
Em 16 de julho de 2015, ainda conforme a denúncia do MP, os réus A. e C. ofereceram, também, aos diretores do Clube Tupã o valor de US$ 10 mil para que o time perdesse por quatro gols para a equipe Barretos. A vantagem não prosseguiu, porque os representantes não aceitaram a proposta.
Já em 15 de março de 2016, no Campeonato Paulista Série A-2, na disputa entre o Clube Atlético Penapolense contra o Guarani, que ocorreu em 16 de março de 2016, houve utilização de uma linha de celular na tentativa de transação de valores com o primeiro time para fraudar o resultado.
Em 16 de janeiro de 2016, agora no Campeonato Pernambucano, os acusados ajustaram o pagamento de 20 mil (euros ou dólares) para um time daquele estado. Dez dias depois, e também no dia 13 de abril daquele ano, os réus também agiram em relação à segunda divisão do Campeonato Potiguar, envolvendo a equipe do Clube Palmeira-RN.
O ESQUEMA
Durante as investigações, e por meio de interceptações telefônicas e delações premiadas, foi demonstrado que os beneficiados pelos resultados adulterados eram estrangeiros.
O dinheiro de, sobretudo, asiáticos fomentava a manipulação dos placares, com ofertas de quantias volumosas aos clubes participantes das partidas de futebol, a fim de alterar os resultados – dois apostadores foram identificados e o processo contra eles foi desmembrado.
A estrutura e as tarefas dos réus era da seguinte forma:
1 – Apostadores estrangeiros movimentam o mercado de apostas, buscando a manipulação de resultado, por meio de oferta de vantagem indevida, em quantias apuradas, que variavam em torno de US$ 30 mil a US$ 35 mil.;
2 – Líderes promoviam a captação de pessoas do meio desportivo, para agenciarem os pagamentos para os resultados;
3 – Aliciadores apresentavam as propostas para os times manipularem os resultados finais.
Dentro dessa estrutura, conforme o MP, o réu A. atuava na função de líder, enquanto os demais eram aliciadores. Na residência do líder, foram apreendidos pen drive e vários outros documentos com diversas anotações acerca da investigação, passaporte vencido, além de comprovante de envio de dinheiro à Malásia. Todos os réus negaram envolvimento com os crimes.
JULGAMENTO
Ao analisar a ação, o juiz Jose Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda – Anexo de Defesa do Torcedor, acolheu a tese da acusação e condenou os três réus à pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. A defesa pode recorrer.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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