Preso em Cordeirópolis no dia 7 de maio deste ano, M.A.G. foi condenado por tentativa de roubo no início deste mês pela Justiça de Cravinhos, onde teve início o assalto contra um caminhão que transportava produtos químicos, avaliados em R$ 1,1 milhão. Na denúncia, a promotora Aline Moraes descreveu a tática usada pelos assaltantes bem como a tentativa de fuga que terminou em solo cordeiropolense.

Na data do crime, M., M.L. e pelo menos outras duas pessoas ainda não identificadas tomaram um caminhão que trafegava na Rodovia Anhanguera, altura de Cravinhos. Como tática, eles fizeram a abordagem do caminhoneiro no km 299, com auxílio de dois automóveis. O local, conforme o Ministério Público (MP), é trecho de subida e, por conta disso, o caminhão trafega em baixa velocidade, situação que facilitou a ação criminosa. “Segundo restou apurado, os acusados e outros dois comparsas ainda não identificados se uniram visando o roubo de caminhões que trafegam pelas rodovias com cargas valiosas. […] No local dos fatos, visualizaram o caminhão conduzido pela vítima trafegando em baixa velocidade, em razão de se tratar de trecho com subida, cenário ideal para a concretização do delito almejado pelos denunciados e seus companheiros”, descreveu.

Um dos veículos usados pelos assaltantes interceptou a trajetória do caminhão, o motorista foi rendido e ameaçado com arma de fogo. Por conta do sistema de rastreamento e de ação policial, os integrantes do bando desistiram do roubo e, na fuga, passaram por Araras e acabaram rendidos em Cordeirópolis. A arma do crime também foi apreendida.

A denúncia contra ambos foi aceita pela Justiça, mas o processo contra M.L. foi desmembrado. No último dia 3, o juiz Eduardo Alexandre Young Abrahão, da 2ª Vara de Cravinhos, julgou procedente a ação penal contra M. e considerou que o crime apenas não se consumou por situação alheia à vontade dos assaltantes. “Não houve desistência voluntária. A ação criminosa foi interrompida pelo alerta de comparsa, por contato telefônico que mantinham em tempo real, do risco iminente de prisão ou da presença de policiais, consistente nos dizeres ouvidos pelo condutor do caminhão: ‘a casa caiu’”, citou na sentença.

O réu foi condenado à pena de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado por tentativa de roubo. Ele pode recorrer da decisão.

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