Condenado réu que gravou mulheres no banheiro durante festa

A Justiça de Limeira, interior de São Paulo, condenou o homem acusado de gravar, com um celular, imagens de mulheres que usavam o banheiro durante uma festa de aniversário. A sentença saiu no início deste mês e o processo está sob segredo de justiça.

O caso aconteceu em outubro de 2022, numa chácara do Bairro dos Pires. Durante a celebração, um celular estava escondido no banheiro feminino, o que revoltou os participantes. A investigação da Polícia Civil identificou o responsável, um dos convidados para a festa.

Inicialmente, a polícia investigou a conduta pelo artigo 218-C do Código Penal: transmitir, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual de cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

Como uma das vítimas era criança, o caso também se enquadrava no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): filmar cena pornográfica envolvendo menores.

Filmagem indevida no banheiro

A ação penal tramitou no Anexo de Violência Doméstica e Familiar da Mulher. Após a instrução, a Justiça se convenceu das provas. Logo após, o condenou, além do delito do ECA, por outro crime: registro não autorizado da intimidade sexual, artigo 216-B do Código Penal:

Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

Desta forma, a pena final é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Não houve decretação de prisão preventiva durante o processo, então, o réu pode recorrer em liberdade.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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