Condenado réu que comeu doces e bebeu em padaria antes de procurar dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu a pena de um acusado de tentativa de furto a uma padaria de Iracemápolis (SP). A ação não se consumou porque, antes de procurar dinheiro, ele decidiu fazer uma pausa e se alimentou ali mesmo no estabelecimento.

O crime ocorreu em 15 de maio de 2022. Ele escalou o muro, arrombou a porta, entrou e comeu alguns chocolates, doce de leite, leite condensado e tomou água gelada. Quando ia começar a procurar por dinheiro para comprar drogas, viu pelo vidro a chegada das viaturas.

Guardas municipais foram acionados e viram o homem tentando deixar o estabelecimento pulando o muro dos fundos. A padaria estava revirada e havia alimentos abertos e parcialmente consumidos.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira o condenou a pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por limitações no final de semana. No recurso ao TJ, a defesa pediu a absolvição com base no princípio da insignificância ou a redução da pena.

O relator do caso, desembargador Hugo Maranzano, entendeu que a tentativa de furto era relevante para o Direito Penal e não reconheceu a tese da defesa. Contudo, afastou a causa de aumento referente ao repouso noturno, já que o crime foi praticado de forma qualificada. Reconheceu, também, o furto privilegiado, que reduz ainda mais a punição.

A penalidade ficou em 7 meses de reclusão, mantida a substituição por limitações no final de semana. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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