A Justiça de Limeira (SP) sentenciou o acusado de ser responsável pelo planejamento do roubo da motocicleta de um policial militar na véspera de Natal de 2023. A vítima só não foi atingida pela arma que portava, da PM, porque estava travada e um dos adolescentes que estava com o réu não teve êxito no disparo.
O réu J.P.C.S. agiu com mais três adolescentes. Consta da denúncia que eles estavam em veículo e circulavam pela cidade em busca de vítimas. Encontraram um homem numa motocicleta BMW/S1000R parado no semáforo da Avenida Eduardo Peixoto, no Jardim Nova Europa, na tarde de 24 de dezembro de 2023.
Dois adolescentes saíram do veículo, abordaram o policial, que tentou se defender e sacar a arma, mas foi impedido. Entraram em luta corporal e um dos adolescentes mirou na cabeça da vítima, mas a arma falhou. Estava travada. A moto foi levada e o policial conseguiu correr. No dia 26, seus pertences foram recuperados.
A vítima também foi chamada para reconhecimento. Os adolescentes e o maior de 18 anos foram identificados como os autores da ação.
Com a denúncia de latrocínio tentado e corrupção de menores, a instrução penal foi realizada com depoimentos e interrogatório do réu, que negou as acusações alegando que não participou dos fatos e que não conhece os menores que teriam participado da ação.
“Não é crível, contudo, a versão apresentada pelo réu. Com efeito, em seu depoimento, a vítima foi incisiva ao apontar que o réu participou da ação, já que conduziu o veículo utilizado quando da abordagem. Como é cediço, a palavra da vítima, especialmente nos crimes contra o patrimônio, é de suma importância para a identificação de seus autores e esclarecimento acerca das circunstâncias do delito, sobretudo quando coerentes e concordantes com as demais provas, o que é o caso dos autos”, diz o juiz Guilherme de Cillos Chalita, em auxílio à 1ª Vara Criminal.
Para o magistrado, de rigor o reconhecimento da prática, pelo réu, do crime de tentativa de latrocínio [art. 157, §3º, II, c.c. art. 14, II, do Código Penal, já que a vítima teve dois bens subtraídos – motocicleta e arma] mediante o uso de grave ameaça e violência, observando que os agentes do fato criminoso atiraram na direção da vítima, não tendo ocorrido o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. Patente a unidade de desígnios entre os agentes que participaram da empreitada criminosa”.
J. foi condenado à pena total de 8 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado por latrocínio tentado e corrupção de menores. Ele seguirá preso para apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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