Um homem foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por incendiar propositalmente um quarto de motel em Limeira (SP) e impedir que a mulher saísse do local enquanto o fogo se espalhava. O caso foi julgado na 1ª Vara Criminal e a sentença do juiz Fábio Augusto Paci Rocha é desta quarta-feira (21/5).
Inicialmente, o acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, que ele não teve intenção de matar, o que levou à reclassificação do crime para incêndio doloso com violência contra a mulher, fora da competência do Júri.
Segundo o processo, o crime ocorreu após o réu consumir álcool e drogas e se descontrolar ao ver mensagens no celular da vítima. Ele teria passado a agir de forma agressiva, ameaçando colocar fogo no quarto com um isqueiro. Em seguida, trancou a mulher no local usando o frigobar para bloquear a saída, ordenou que ela deitasse na cama e ateou fogo na cama, iniciando o incêndio.
A vítima relatou que tentou escapar, pediu ajuda e tentou pular a janela, mas foi impedida. Só conseguiu fugir quando o próprio acusado, sufocado pela fumaça, abriu a porta para sair. A mulher correu até a recepção, onde foi acolhida pela funcionária do motel, que trancou a porta para protegê-la. Ainda assim, o homem tentou arrombar a entrada enquanto gritava ameaças.
A testemunha que trabalhava no local relatou que a vítima chegou desesperada, dizendo que o quarto estava em chamas, e que o acusado apareceu logo depois, tentando invadir a recepção.
Policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram que o réu estava embriagado e descalço em frente à recepção. A vítima, bastante abalada, contou que ele havia ficado agressivo após ver seus contatos no Facebook e a obrigou a permanecer no quarto antes de iniciar o incêndio. O fogo destruiu o chalé.
Na versão apresentada pela defesa, o réu alegou que o fogo teria sido acidental, causado por um cigarro deixado aceso sobre uma caixa de esfirras. Ele também negou ter trancado a vítima ou tentado invadir a recepção, afirmando que apenas bateu na porta para saber como ela estava. Disse ainda que a vítima teria interpretado os fatos de maneira equivocada.
Na sentença, o juiz rejeitou a tese da defesa:
“As provas produzidas durante a fase inquisitorial e sob o pálio do contraditório demonstram, com segurança, que o réu provocou dolosamente o incêndio no motel onde estava com a vítima, com violência contra a mulher, após ter manifestado crise de ciúmes, bem como consumido drogas e bebida alcoólica”.
Com base nas provas e nos relatos colhidos, o magistrado considerou que o crime foi doloso, cometido em local habitado e com violência contra a mulher. Levando em conta a reincidência do réu e as agravantes legais, a pena foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 17 dias-multa.
Apesar da gravidade do crime, o juiz considerou a pena aplicada e o período que o réu está preso. Com isso, concedeu o direito de recurso em liberdade, expedindo alvará de soltura. A vítima será comunicada da sentença, conforme previsto em lei.
Cabe recurso.
- Banco sai de imóvel alugado no Centro de Limeira e deixa prejuízo
- Justiça anula exigência de estágio probatório de edital sem previsão na lei
- Pejotização: Conselho Federal da OAB pedirá ingresso na ação no STF em defesa da Justiça do Trabalho
- Podcast “Entendi Direito?” aborda redes sociais e responsabilidade civil
- Empresa erra PIX, ex-funcionário recebe e se apropria de R$ 159 mil
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta