A Justiça condenou, no dia 3 deste mês, um homem acusado de ameaçar, por três vezes, a ex-esposa. Na sentença, a Justiça de Franco Morato (SP) concedeu a suspensão condicional e, entre outras ações, determinou que o réu participe de um grupo reflexivo: “Mostra-se também como forma de o agressor cumprir sua pena e refletir sobre seu comportamento, conhecendo outras maneiras de construção da masculinidade para além daquela baseada na força e do domínio”.
Conforme a denúncia, o réu ameaçou por três vezes sua ex-companheira em fevereiro de 2022. Para isso, usou uma faca.
A vítima descreveu que já estavam separados, embora ainda morassem na mesma residência. O acusado, porém, não se conformava com o fim do relacionamento.
No dia do crime, na madrugada, durante uma discussão relacionada à filha, o réu pegou uma faca e disse que iria matar todos. Mesmo deixando a residência, a vítima foi acompanhada por ele e as ameaças continuaram.
No interrogatório, o réu negou a prática do delito.
No entanto, para a juíza Renata Marques de Jesus, as declarações da vítima foram seguras e coerentes com o restante do conjunto probatório. Além disso, houve confirmação de testemunha presencial.
Após a condenação, a pena foi fixada em 1 mês e 12 doze dias de detenção, em regime inicial aberto. A juíza concedeu a suspensão condicional da pena nas seguintes condições:
- proibição de frequentar casas de prostituição e locais que explorem jogos de azar, além de outros de reputação duvidosa;
- proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 30 dias, sem autorização do juízo;
- participação em grupo reflexivo de homens na Comarca de Francisco Morato.
A magistrada justificou a participação no grupo:
“Observo que a condição imposta de comparecimento ao grupo reflexivo mostra-se adequada ao fato e à situação pessoal do condenado, além de totalmente pertinente com o escopo da Lei Maria da Penha. Pesquisas mostram a persistência no elevado número de casos de violência contra a mulher e o trabalho desenvolvido visa, justamente, orientar, encaminhar, prevenir e pacificar conflitos domésticos, familiares e comunitários, buscando contribuir para a construção de relações de gênero igualitárias, além de formas não violentas de resolução de conflitos. A efetiva participação no grupo reflexivo, além de estar em consonância com o disposto nos arts. 79, do CP e 152, parágrafo único, da LEP, é um modo de conferir às ofendidas, vítimas de crimes dessa natureza, uma resposta mais efetiva do Poder Judiciário, no sentido da ressocialização dos condenados, mostrando-se também como forma de o agressor cumprir sua pena e refletir sobre seu comportamento, conhecendo outras maneiras de construção da masculinidade para além daquela baseada na força e do domínio”.
A defesa pode recorrer.
Foto: Pixabay


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