Condenado motorista que fugiu do local de acidente para não assumir responsabilidade

Se uma pessoa fugir do local de acidente de trânsito, mesmo não havendo vítima, com o objetivo de não assumir os danos que produziu, pratica um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foi o que ocorreu com um motorista na cidade de Limeira, no interior de São Paulo. A sentença saiu nesta segunda-feira (14/4).

O caso ocorreu no dia 8 de agosto de 2023, na Avenida Canadá, no Parque Abílio Pedro. No final daquela manhã, o motorista de um Gol colidiu com a lateral direita de um ônibus circular, causando-lhe danos. Em seguida, o motorista deixou o local, fugindo da responsabilidade civil que lhe poderia ser atribuída.

Quem apresentou a denúncia foi o promotor Daniel Fontana. A conduta configura crime do artigo 305 da Lei 9.503/97: afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Fuga do local de acidente

O condutor do ônibus confirmou que o motorista do Gol raspou na lateral do coletivo, parou mais à frente e fugiu do local do acidente. O réu recebeu intimação da Justiça, mas não compareceu para o interrogatório. Assim, o julgamento ocorreu à revelia.

“A materialidade está configurada pelo boletim de ocorrência que descreve danos ao veículo da vítima, além das imagens do ônibus danificado”, avaliou o juiz Marcelo Vieira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim).

O MP não ofereceu qualquer benefício penal em razão de o réu ser reincidente. A sentença fixou pena de oito meses e cinco dias de detenção. O juiz converteu a punição em prestação pecuniária. Portanto, o réu terá de pagar um salário mínimo à empresa proprietária do ônibus.

Cabe recurso à decisão. Quando ela se tornar definitiva, o motorista do Gol tem 30 dias para cumprir a pena alternativa que a Justiça impôs.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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