Preso em flagrante no ano passado em Limeira pelo crime de tráfico de drogas, G.J.B. foi condenado no dia 16 pela Justiça. Ele foi surpreendido com cocaína e cerca de R$ 15 mil escondidos no compartimento do carro que conduzia e, em juízo, confessou o crime por estar com dificuldades financeiras.

O réu conduzia um Uno quando foi parado por policiais, que desconfiaram do motorista quando ele estava em área considerada vulnerável para o tráfico de entorpecentes. O compartimento só foi descoberto porque os agentes perceberam uma avaria no painel, onde fica o airbag, suspeitaram e conseguiram identificar o esconderijo, onde havia 250 gramas de cocaína, distribuídas em centenas de porções individuais, e R$ 15,5 mil em dinheiro.

Preso, G. preferiu ficar em silêncio na fase policial, mas em juízo confessou que foi contratado para fazer o transporte da droga de um traficante de Jundiaí para outro traficante de Limeira. Afirmou também que não exercia a atividade tráfico de forma permanente, pois era vendedor de carros, além de ter trabalhado na padaria da irmã, mas em razão de dificuldades financeiras aceitou a oferta de trabalho ilícito. Quanto ao dinheiro apreendido, afirmou que não tinha por origem o tráfico de drogas, mas reserva pessoal.

O Ministério Público (MP) o denunciou por tráfico de entorpecentes e a defesa requereu o reconhecimento da confissão espontânea e a restituição dos bens apreendidos. Os pedidos foram analisados pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

Na análise da ação, o magistrado entendeu que a materialidade e autoria ficaram comprovadas. Quanto ao dinheiro apreendido, para Linardi a origem do valor era ilícita. “Quanto ao dinheiro encontrado, respeitado o entendimento do nobre defensor, não há dúvida de que tal quantia encontra-se intimamente vinculada ao comércio de entorpecentes, não sendo crível a versão do réu de que tais valores eram decorrentes de mera reserva pessoal, até porque não haveria justificativa plausível para se manter elevado montante em espécie escondido em compartimento oculto do veículo, senão fosse produto do crime de tráfico. No que diz respeito ao veículo, também utilizado para a prática do crime, tanto que moldado um compartimento no local do ‘airbag’, para ocultação do produto ilícito”, descreveu na sentença.

O réu foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. A defesa pode recorrer.

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