Condenado motorista preso em Limeira com 111 tijolos de maconha

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou na última sexta-feira (11) W.B.J. por dois crimes: tráfico de entorpecentes e receptação. No dia 14 do ano passado, ele foi surpreendido no Viaduto Jânio Quadros, no Centro, dirigindo uma picape que transportava 111 tijolos de maconha.

O flagrante foi feito pela Guarda Civil Municipal (GCM), que percebeu quando o motorista do veículo, modelo Fiat Strada, fechou um dos vidros ao ver a viatura. A situação levantou suspeita e os agentes fizeram a abordagem. Além da apreensão da droga, o automóvel era furtado, o que rendeu a responsabilidade dele pelo crime de receptação. O Ministério Público (MP) o denunciou e ele se tornou réu.

Em juízo, W. confessou um dos delitos e disse que, naquela época, passava por necessidades financeiras em decorrência da pandemia. Afirmou que um conhecido em Atibaia o convidou para buscar algo em Limeira pelo valor de R$ 1,5 mil. Ele descreveu que ambos passaram por Campinas e, após contato com outra pessoa, foi para Atibaia e recebeu a missão de dirigir o automóvel até um posto de combustível em Limeira, recebendo R$ 1 mil para abastecer e cobrir outros gastos.

No estabelecimento, já havia outra pessoa à sua espera e ele aguardou o carregamento da picape com as drogas. Antes de deixar Limeira, foi abordado pelos GCMs e acabou preso. Quanto a origem ilícita do carro, disse que desconhecia. A suspeita é que o réu levaria as drogas para Minas Gerais, onde tem endereço fixo.

Ao analisar as versões da defesa e da Promotoria, o magistrado considerou a agravante de tráfico interestadual, pois o réu é morador do estado de Minas Gerais e se deslocou até o estado paulista para cometer o delito. “A causa de aumento do tráfico interestadual, de sua vez, deve prosseguir com a condenação, porquanto o réu era de Minas Gerais, tendo vindo especialmente de lá para o estado de São Paulo, sendo certo, ainda, que o próprio acusado, informalmente, alegou que levaria as drogas para a Rodovia Fernão Dias, a qual faz a ligação entre os referidos estados. Ademais, não faria sentido a organização criminosa contratar pessoa de Minas Gerais, caso o transporte fosse ocorrer entre dois municípios do estado de São Paulo que são relativamente próximos, como Atibaia e Limeira. O mesmo sucede em relação ao delito de receptação, porquanto o acusado foi preso na posse de veículo objeto de furto, com adulteração de numeração de chassis e documentos falsificados, sendo o dolo deduzido das circunstâncias”, citou na sentença.

W. foi condenado à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e receptação. A defesa pode recorrer.

Foto: Wagner Morente

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