O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou E.A.M. a um ano de reclusão e multa, pena substituída por prestação de serviços à comunidade por um ano, por estocar 700 litros de etanol combustível ilegalmente.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais. A denúncia assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua descreve que o réu tinha em depósito produto perigoso, nocivo à saúde humana e ao meio ambiente. Os 700 litros de etanol estavam estocados em 14 galões em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos seus regulamentos.
“É certo ter o réu procurado apresentar uma versão que o favorecesse, dizendo que trabalhava como motorista de aplicativa e um passageiro lhe ofereceu o combustível, tendo pago R$ 1,2 mil em espécie, sendo preso em flagrante no dia seguinte”, diz a sentença.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a apreensão de etanol acondicionado em bombonas plásticas, na garagem da casa do réu, tendo ele alegado ter comprado o combustível de um passageiro que havia transportado, pois ele era motorista de aplicativo e iria utilizar para si o combustível.
Para o juiz, o conjunto probatório foi suficiente para a condenação. “As justificativas oferecidas pelo réu de que se utilizava de muito combustível para o desempenho de sua função, não podem ser aceitas, pois se adquiriu o combustível a preço módico, não sendo ele pessoa iletrada, até mesmo deveria desconfiar de sua origem e ainda cometia conduta que acarretava grande perigo, pelo volume e ausência de adequado acondicionamento”, ressaltou o juiz.
E. pode recorrer da sentença.
Deixe uma resposta