Condenado iracemapolense que furtou para quitar dívida com traficante

Um crime de furto ocorrido em 2018 em Iracemápolis teve seu primeiro desfecho na Justiça nesta semana. Na última quarta-feira (17), o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou o réu que furtou uma bateria de veículo pesado que pertencia à Prefeitura. Na época, ele alegou que tinha dívida com traficante.

A bateria estava armazenada no almoxarifado da Prefeitura de Iracemápolis e o réu, F.M.S., a vendeu após o furto. A Guarda Civil Municipal (GCM), por meio de imagens, identificou o crime e conseguiu prendê-lo. Na ocasião, o acusado – já conhecido nos meios policias – confessou o crime e justificou que tinha dívida com um traficante, que ameaçou quebrar suas pernas e braços. Além da confissão, ele indicou a pessoa para quem tinha vendido o objeto e os GCMs conseguiram recuperá-lo.

O Ministério Público (MP) denunciou F. por furto qualificado (repouso noturno), mas, durante o processo, pediu o afastamento da qualificadora. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou então o reconhecimento da atipicidade da conduta, por meio do princípio da insignificância.

Danna Chaib, ao analisar o caso, descartou a tese da defesa. “Mesmo se considerado o aludido princípio da insignificância, não se pode atentar-se unicamente à ausência de uma lesão de maior gravidade. Conforme consta de julgado oriundo do Colendo Superior Tribunal de Justiça, da lavra do insigne e saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, o princípio da insignificância considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de uma mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”, descreveu na sentença.

O magistrado considerou o “comportamento socialmente reprovável”, porque o réu furtou algo que tem valor comercial, que é considerado bem público e que o acusado tem outras condenações. “Não há que se falar na aplicabilidade do referido princípio, em razão de sua repercussão social”, completou.

F. foi condenado por furto simples à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa, substituída pela restritiva de direitos, consistente em prestar serviços à comunidade pelo prazo da pena. A defesa pode recorrer.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.