No clássico filme “Um dia de fúria”, o personagem interpretado pelo ator Michael Douglas provoca uma série de ocorrências violentas, num dia comum, para tentar chegar à festa de aniversário da filha. Em Valinhos, interior de São Paulo, um homem também viveu seu dia de fúria em 2017, dentro de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando chegou um pouco depois do horário e ouviu que não seria atendido. Neste mês, o caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
“Estão de sacanagem?”
Em 18 de agosto daquele ano, o homem chegou na agência por volta das 16h30, após o horário fixado para fornecimento de senhas de atendimento. Um funcionário o avisou de que ele não seria atendido. Foi quando ele passou a gritar e xingá-lo. Disse que “estavam de sacanagem com ele”, “vocês fazem de propósito para me ferrar” e “vocês não trabalham direito”.
Na sequência, o homem destruiu os monitores e peças de computadores da agência, jogando-os ao chão, por estar inconformado por não ser atendido. Além disso, disse que mataria o funcionário e também ameaçou os demais servidores e segurados que estavam no local, dizendo: “eu vou fazer igual ao cara do cinema com uma metralhadora e pá pá pá pá”.
Fúria com funcionário
Logo depois, o funcionário o alertou que seu benefício tinha encerrado no dia 12 anterior por ordem judicial. O réu pulou por cima do guichê e passou a agredi-lo. Acertou um soco de raspão próximo dos olhos do servidor. A vítima caiu sobre um biombo, que se partiu e quebrou um vidro que estava atrás. O homem só foi contido quando a Polícia Militar chegou no local e o prendeu.
Em juízo, o servidor agredido disse que o réu já tinha comparecido outras vezes na agência. Tinha comportamento meio explosivo, impaciente e ansioso com a demora e o atendimento demorava porque havia muita gente e poucos servidores.
Condenação e recurso
Em primeira instância, o réu foi condenado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público, desacato e lesão corporal. Inconformado, ele recorreu e a apelação foi a julgamento na 5ª Turma do TRF-3, tendo como relator o desembargador Ali Mazloum.
A defesa alegou que o réu agiu em decorrência de um estado de vulnerabilidade financeira, emocional e psicológica – ele era a única pessoa a prover a subsistência de sua família, queria apenas ser atendido e ter seu problema resolvido, bem como entender o porquê do “corte” de seu benefício previdenciário. Nisso, foi atendido de forma truculenta e insensível, ficando desesperado ao saber, com ar de ironia e deboche pelo servidor do INSS, que seu benefício havia sido cessado.
Réu tinha alternativas
O magistrado rejeitou essa tese da defesa de exclusão da ilicitude por estado de necessidade. “O acusado tinha outras alternativas para a solução de sua situação econômica desfavorável, não sendo inevitável a utilização de violência, a quebra dos computadores e monitores da agência e a ameaça e agressão a servidores do INSS, nada a justificar sua conduta ilícita e reprovável”, considerou.
O tribunal só modificou o tamanho da pena, que ficou em 1 ano e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade pública. A defesa ainda pode recorrer.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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