Condenado homem que passava nota falsa de R$ 200 no comércio de Cordeirópolis

A Justiça Federal condenou um homem que, em abril de 2021, fez compras com nota falsa no comércio de Cordeirópolis (SP). A sentença, que ficou disponível na última semana, é da juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), J.C.S.J. tentou realizar uma compra em um supermercado do Centro de Cordeirópolis, naquela tarde. Ele apresentou uma cédula de R$ 200, mas as funcionárias recusaram.

Na mesma data, ele já havia obtido sucesso. Em uma loja de portas e acessórios, J. comprou um par de dobradiças. Deu a cédula falsa e recebeu, como troco, R$ 180.

A farsa acabou quando as funcionárias do supermercado acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM) assim que impediram a compra. J. deixou o local, mas os agentes o detiveram no Jd. Cordeiro. Com ele, havia duas cédulas de R$ 200, celular e R$ 287 (esses verdadeiros).

Perícia atestou nota falsa

O laudo pericial atestou que as três cédulas de R$ 200 eram falsas. O vendedor das dobradiças soube depois que a nota que recebeu não era verdadeira e a entregou na delegacia.

No interrogatório, o réu disse que foi à cidade porque vendeu um celular. Afirmou que recebeu essas cédulas como pagamento pelo aparelho. Deixou o supermercado pois, quando os guardas lhe pediram o celular, pensou que pudesse ser alvo de roubo.

A versão não convenceu a magistrada. “Embora ele tenha negado saber que as cédulas eram falsas, o modus operandi verificado no caso concreto depõe contra sua versão. É muito comum que as notas falsas sejam dadas em pagamento de compras de valor muito mais baixo que o valor de face delas, a fim de otimizar o ganho com a entrega do troco. Também é comum que essas cédulas sejam postas em circulação em cidades diversas daquelas em que os autores dos fatos residem, como aconteceu no caso concreto”, observou a juíza na sentença.

A pena por circular moeda falsa ficou em 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Como ele é reincidente em crime doloso, não houve substituição por penas alternativas. Ele poderá recorrer contra a decisão.

Foto: Raphael Ribeiro/BCB

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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