
Um homem foi condenado pela Justiça por crime de denunciação caluniosa ao relatar, durante a sua audiência de custódia, que havia sido agredido pelos policiais civis que o prenderam. Como o relato não se confirmou, ele foi processado e a sentença saiu na última sexta-feira (28/11).
O DJ mostrou o caso em maio passado. Em 2024, o homem passou por audiência de custódia em Limeira (SP) em razão da prisão por tráfico e falsa identidade. Logo após, diante do juiz, ele narrou que os policiais civis desferiram chutes em suas pernas, causando lesões.
Inquérito arquivado
Os fatos chegaram à Corregedoria da Polícia Civil, que instaurou inquérito. No entanto, o Ministério Público (MP) promoveu o arquivamento da investigação, pela ausência de elementos que apontassem a prática de violência. Mas o inquérito revelou indícios da denunciação caluniosa.
Ao ser questionado sobre a abordagem, o preso informou que os policiais chegaram “dando chute na coxa”. Exame médico concluiu que as únicas lesões que ele apresentava eram uma escoriação no cotovelo esquerdo e um hematoma na coxa esquerda, com coloração roxa.
Ferimentos antigos
Em seguida, um laudo complementar precisou o tempo das lesões. Dessa forma, o legista apontou que, pelo processo de degradação das hemácias, os ferimentos eram antigos. Portanto, ocorreram de dois a três dias antes do exame. No interrogatório do novo inquérito, o preso insistiu que sofreu agressão com chutes na perna esquerda, a mesma que apresentava hematomas antigos.
Um dos objetivos da audiência de custódia é verificar a ocorrência de maus-tratos, violência, tortura ou outros tipos de irregularidades no momento da prisão. “Proceder como este do réu prejudica inúmeros outros que, eventualmente, possam ter sido agredidos e assim o declaram nas audiências de custódia”, avaliou o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal.
O réu foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele pode recorrer.
Foto: Diário de Justiça

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