Condenado homem que deu “golpe da formatura” em universitários de Limeira

A Justiça de Limeira (SP) condenou A.V.C. por estelionato após ele aplicar o “golpe da formatura” em universitários que, na época do crime, se formavam na  Universidade Paulista (Unip) e na Faculdades Integradas Einstein de Limeira. Os pais de A., também acusados, foram inocentados.

O crime ocorreu entre abril de 2004 e dezembro de 2006, quando alunos das duas instituições de ensino chegaram a efetuar o pagamento da cerimônia de formatura, mas não tiveram a festa para celebrar a conclusão do ensino superior. Estudantes de cursos como psicologia, letras e administração de empresas chegaram a assinar contratos com a empresa do réu para a realização de baile e jantar de formatura. Somente para os universitários do curso de administração de empresas da Unip, o prejuízo foi de cerca de R$ 55 mil.

A empresa da família tinha sede em Araras, um escritório em Campinas e abriu uma filial em Limeira. A última, estava no nome dos pais de A., por isso eles também foram processados, mas conseguiram comprovar que não tinham relação com os desacordos comerciais feitos pelo filho.

Após o “calote”, vários estudantes apresentaram queixa na Polícia Civil e a acusação por estelionato foi recebida pela Justiça em dezembro de 2010. No processo, somente em relação a alunos da Unip, foram 70 acusações pelo crime.

Um dos alunos que integrava uma das comissões de formatura disse o pagamento do boleto era feito regularmente. O contrato foi feito em 2004, porém a festa só seria realizada em 2006. No entanto, antes de a festa acontecer, os estudantes viram uma reportagem que citou a empresa contratada, mas cujas festas iriam ocorrer em Americana. Após a notícia, os estudantes não tiveram resposta da empresa e não encontraram A. em sua casa.

DEPOIMENTO DOS PAIS, FUNCIONÁRIOS E DO RÉU
Em juízo, os pais de A. disseram que, após o problema, o filho sumiu e o paradeiro dele era incerto. Funcionários da empresa também deram depoimento e um deles chegou a afirmar que não recebeu os direitos trabalhistas.

Outra funcionária que atuava na unidade de Campinas afirmou que o condenado chegou a simular um assalto e fugiu. Ela descreveu que um dia chegaram para trabalhar e a porta estava arrombada, computadores e os contratos haviam sumido. Em seguida, A. desapareceu e deixou contratos em aberto. “Muitos estudantes tiveram prejuízos”, disse ela em juízo.

Quando interrogado, o réu confirmou que, apesar de a empresa estar no nome dos pais, quem administrava era ele. Afirmou que não tinha mais recurso para continuar o empreendimento, chamou algumas turmas para conversar e alegou que os estudantes não entenderam a situação. Citou também que alguns clientes foram até o local e o destruíram a empresa. Por isso, segundo ele, teve de fugir, porque estava sendo ameaçado.

CONDENAÇÃO
O caso foi julgado pela juíza Daniela Mie Murata, da 3ª Vara Criminal de Limeira, e ela condenou A.. “Certo é que o acusado praticou os crimes a ele imputados. O próprio réu não nega que os contratos não foram cumpridos, apenas alegou tratar-se de má-gestão da empresa, tentando excluir o dolo da conduta. Os crimes foram praticados de forma continuada, dada as circunstâncias de tempo e de local, bem como modo de execução. Assim, ao contrário do que pretende a Defesa, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria do crime imputado”, citou na sentença, de setembro deste ano.

A. foi condenado por estelionato à pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto. Como ele é réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, no valor de R$ 5 mil cada uma, em favor da Casa da Criança de Limeira. O condenado também deverá ressarcir os prejuízos materiais sofridos pelas vítimas, mediante comprovação documental. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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