Condenado ex-namorado que ficou com carro e acumulou R$ 22 mil em multas

Foram 14 meses de namoro e, neste período, a mulher, moradora de Limeira (SP) comprou um veículo com parte financiada e deixou sob os cuidados do homem. Ao final do relacionamento, ele se comprometeu a pagar as parcelas e transferir o carro para seu nome, mas a promessa não foi cumprida e, para piorar, acumulou mais de R$ 22 mil em multas de trânsito.

Como o veículo estava no nome dela, as pontuações e cobranças foram para ela. Por causa disso, ela teve a CNH bloqueada.

De forma amigável, a mulher não conseguiu resolver a situação e, então, foi à Justiça, onde pediu a reintegração de posse do bem e obrigação de fazer para transferência de pontos de multas.

A autora contou que o veículo foi adquirido com uma entrada de R$ 9.100 e financiamento de 36 parcelas de R$ 1.308,93. O ex-namorado não transferiu o veículo, não pagou as parcelas e continuou usando o carro sem autorização. Citado, ele não apresentou contestação no prazo legal.

O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, decretou a revelia e, diante de documentos apresentados, julgou procedente o pedido para determinar a reintegração de posse. Ou seja, o ex-namorado está obrigado a devolvê-lo.

Além disso, o magistrado condenou-o ao pagamento de todas as multas em nome da autora. Ele também está obrigado a transferir para o seu prontuário todas as pontuações referentes ao veículo no período em que esteve em sua posse, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 200, limitada a 30 dias.

Se passar o prazo estabelecido sem o cumprimento voluntário pelo réu, a sentença servirá como instrumento hábil para a transferência das multas e pontuações para o nome dele, assegurando assim a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil.

Ele também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, mas pode recorrer da sentença.

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Foto: cookie_studio no Freepik

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