A Justiça de Limeira (SP) condenou um ex-funcionário de uma usina a pagar uma dívida superior a R$ 6 mil referente a cinco empréstimos firmados com a cooperativa de crédito ligada ao grupo empresarial. Os contratos foram celebrados entre junho e outubro de 2024, enquanto ele ainda trabalhava na empresa, e previam o pagamento por meio de desconto em folha.

Nos autos, a cooperativa alegou que, após o desligamento do réu, os valores deixaram de ser pagos, mesmo após tentativas de cobrança extrajudicial. A dívida atualizada chegou a R$ 6.437,56.

A ausência de defesa levou ao reconhecimento da revelia. Com base nos documentos apresentados, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), julgou procedente o pedido. “Demonstrada a existência dos contratos, comprovado o inadimplemento e caracterizada a mora do devedor, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral”, afirmou na sentença do dia 17/6.

Os cinco contratos, assinados em datas próximas, envolviam empréstimos com valores líquidos entre R$ 600 e R$ 1.800, parcelados em até 24 vezes com taxas mensais de 1,50% a 1,52%. Os pagamentos estavam programados para se iniciar ainda em 2024.
A sentença condenou o réu ao pagamento do valor integral da dívida, com atualização monetária desde o ajuizamento e juros de mora a partir da citação. Também determinou o pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ele pode recorrer.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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