Condenado, embriagado atropelou grávida: “não percebi que atingi uma pessoa”

Foi julgado em Limeira (SP), no dia 8 deste mês, o réu M.A.S. por diferentes crimes, entre embriaguez ao volante. Em abril, ele atropelou uma mulher grávida e, após ser detido, disse: “não percebi que atingi uma pessoa”.

O atropelamento ocorreu no Jardim Aeroporto e, de acordo coma denúncia, o réu estava sob efeito de bebida alcoólica (situação confirmada no teste do bafômetro) e atropelou a grávida que atravessava a faixa de pedestre.

Ele fugiu do local do acidente com o carro e apenas parou quando colidiu numa sarjeta. Logo em seguida, foi detido pela Polícia Militar (MP) e conduzido à delegacia. A mulher, que estava no sexto mês de gestação, teve ferimentos de natureza leve.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do homem que atropelou a gestante, enquanto a Defensoria Pública sugeriu a hipótese de absolvição por insuficiência de provas, além de apontar o reconhecimento da atipicidade da conduta.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal e quem analisou a versão de cada parte foi o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que julgou parcialmente a ação, considerando as provas materiais e a própria confissão do réu que atropelou a mulher – ele assumiu ter consumido bebida alcoólica.

M. foi condenado à pena de dois anos, dois meses e 18 dias de detenção, além da proibição de obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de quatro meses e 31 dias por três crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): lesão corporal culposa (artigo 303), fuga do local do acidente (305) e embriaguez ao volante (306). O regime inicial é o semiaberto e ele pode recorrer em liberdade.

Foto: André Borges/Agência Brasília

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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