Condenado em Americana homem que matou o pai após dívida com traficantes

Um celular e cartões bancários. Para conseguir os objetos e obter dinheiro para quitar dívidas com traficantes, J.L.L. matou o próprio pai, Elias Leandro de Jesus, que tinha 63 anos. O crime ocorreu em abril, na Vila Bertini, em Americana (SP), e a Justiça condenou J. no início do mês, por latrocínio, à pena de 29 anos de prisão.

O crime ocorreu no dia 9 de abril, mas o corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte pelo marido de uma das filhas de Elias. Ela recebeu uma ligação da esposa do réu, que descreveu que tentava ligar para a vítima, mas ela não atendia. No imóvel, a porta estava fechada e a janela aberta. Após chamar pelo pai e ele não comparecer, a filha acionou o marido para ajudá-la a entrar na residência.

O marido da mulher foi quem localizou Elias morto e acionou a Polícia Militar. A vítima tinha sido ferida com golpes de faca e uma testemunha descreveu em juízo que ouviu discussões entre Elias e o filho na noite anterior. À filha, o pai já tinha reclamado que J. furtava objetos da casa para comprar drogas.

O réu foi preso no dia seguinte e confessou o crime. Alegou que tinha dívida com traficantes e foi ameaçado. Declarou também que foi pedir dinheiro ao pai e, diante de uma discussão, acabou por acertar dois golpes de faca. Ele levou o celular, cartões bancários e sacou dinheiro. Por fim, disse que não tinha a intenção de matar seu genitor e estava arrependido.

O crime foi julgado pelo juiz Eugênio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal de Americana, e J. foi condenado por latrocínio – roubo seguido de morte. “O conjunto probatório é robusto no sentido de demonstrar que o réu, mediante violência e grave ameaça exercida com o uso de uma faca, ocasionou o óbito da vítima, além de subtrair seus pertences. A investigação policial, somada a prova material e testemunhal, e aliada a confissão do réu, comprovou que J. de forma dolosa desferiu golpes na vítima, provocando graves ferimentos e ocasionado sua morte, e, na sequência, subtraiu o celular e cartões bancários de seu genitor, procedendo, ainda, ao saque de certa quantia, conforme se verifica nos extratos anexados”, citou.

A sentença, que determinou pena de 29 anos de prisão, é do dia 3 de dezembro e a defesa pode recorrer da decisão.

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