Filé mignon, costela gaúcha, fardos de Coca-Cola, água com gás, caixas de chocolate, bombons Sonho de Valsa e Ouro Branco, Nutella, creme de leite, leite condensado, margarina, sucos de marcas específicas, shampoos Pantene ou Dove, sabonetes Protex, cerveja Império e diversos outros produtos faziam parte das listas de compras enviadas por uma mulher que se apresentava como cartomante a um cliente que buscava reatar o casamento. Segundo a sentença, além da aquisição desses itens, a vítima também realizou sucessivos pagamentos via Pix, acreditando que os produtos seriam utilizados em trabalhos espirituais.
O caso foi sentenciado no dia 1º pela juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo.
De acordo com a sentença, a vítima procurou a mulher entre agosto e setembro de 2024, pouco tempo após o fim do casamento, motivada pela esperança de conseguir uma reconciliação. O contato ocorreu após encontrar anúncios afixados em postes oferecendo serviços de cartomancia. Depois de trocar mensagens por WhatsApp, compareceu ao endereço informado para uma consulta.
Na primeira visita, pagou cerca de R$ 200 pela consulta e, em seguida, realizou uma transferência de R$ 1.200 para o início dos supostos trabalhos espirituais. Conforme relatado em juízo, a partir desse momento passou a receber sucessivos pedidos de novos pagamentos e de compras de alimentos e produtos de uso doméstico, sempre com a justificativa de que seriam necessários para a continuidade dos rituais.
Ao longo do período, a vítima efetuou cinco transferências via Pix, totalizando R$ 4.365, além de afirmar ter gasto aproximadamente R$ 5 mil na compra dos materiais solicitados. Segundo seu depoimento, não recebia explicações detalhadas sobre a utilização dos produtos, apenas a informação de que seriam empregados nos trabalhos espirituais.
Ainda conforme o processo, a vítima compareceu cerca de quatro vezes à residência da acusada. Nessas ocasiões, afirmou que ela acendia velas, utilizava fumaça durante os atendimentos, manipulava cartas e dizia que os resultados eram positivos. Segundo seu relato, porém, não presenciou a utilização dos inúmeros produtos que havia adquirido para os supostos rituais.
A vítima também declarou que, após interromper os pagamentos, passou a receber ligações de números com DDD da Bahia. Segundo afirmou, os interlocutores faziam ameaças envolvendo sua ex-esposa e sua filha, insinuando que ambas poderiam ser atingidas por trabalhos espirituais caso os pagamentos não prosseguissem.
Em juízo, a acusada apresentou versão diferente. Ela afirmou que realmente foi procurada para realizar um trabalho espiritual destinado à reconciliação do casal e sustentou que parte dos rituais contou com a participação da própria vítima. Disse ainda que enviava fotografias e vídeos para comprovar a realização dos procedimentos, incluindo registros de oferendas realizadas na praia e no Vale dos Orixás, bem como imagens relacionadas aos rituais.
A mulher declarou que os materiais eram definidos conforme as exigências dos orixás e que, em sua experiência de mais de 22 anos realizando esse tipo de prática, era necessário oferecer produtos de melhor qualidade, inclusive de marcas específicas. Também afirmou que o trabalho não foi concluído porque passou a ser procurada pelo irmão da vítima, que, segundo ela, teria feito ameaças, impedindo o encerramento do ritual e a devolução dos materiais, o que ocorreria apenas ao final do procedimento.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o processo criminal não representava qualquer afronta ao direito fundamental à liberdade religiosa. Segundo a magistrada, o que estava em discussão não era a prática de trabalhos espirituais, mas a existência de dolo e de condutas que caracterizassem o crime de estelionato.
Na avaliação da julgadora, a vítima inicialmente contratou os serviços de forma espontânea, motivada por sua fé e pelo momento de fragilidade emocional vivido após a separação. Entretanto, segundo a sentença, as condutas posteriores extrapolaram essa relação.
A magistrada destacou que as mensagens de WhatsApp anexadas ao processo indicavam a realização de trabalhos espirituais, mas também demonstravam uma escalada nas exigências feitas pela acusada. Para ela, chamou atenção o volume e a especificidade dos produtos solicitados, muitos deles de marcas consideradas de maior valor comercial.
A sentença cita, entre os exemplos, pedidos de seis fardos de Coca-Cola, caixas de chocolates, seis novos fardos de refrigerante, seis fardos de água com gás, três peças de filé mignon, três peças de costela gaúcha, caixas de creme de leite, leite condensado, bombons Sonho de Valsa e Ouro Branco, Nutella, margarina Doriana, sucos Maguary, shampoos Pantene ou Dove, sabonetes Protex e cerveja Império. Em outros momentos, segundo a decisão, também foram solicitados itens simples, como uma maçã, um prato branco, jilós e retalhos de carne moída.
Para a juíza, essa diferença entre listas mais modestas e outras compostas por produtos de alto custo e marcas específicas evidenciou o propósito de obter vantagem ilícita. A decisão afirma que não se mostrou razoável a necessidade de exigir produtos dessa natureza para a realização dos trabalhos espirituais e observa que não houve efetiva demonstração de que esses itens tenham sido utilizados nos rituais ou posteriormente devolvidos à vítima.
Outro ponto destacado foi a tentativa de obtenção de R$ 23.950 para a suposta compra de bodes que seriam utilizados nos trabalhos. Segundo a sentença, a acusada pressionou a vítima para efetuar esse pagamento, mas não apresentou qualquer comprovação da aquisição dos animais. O valor não chegou a ser pago porque, conforme registrado nas conversas, a vítima afirmou não possuir mais condições financeiras.
A magistrada também considerou comprovadas as cinco transferências via Pix realizadas para contas indicadas pela acusada, sendo uma delas em nome de sua filha e outra de um terceiro. A filha confirmou, durante a investigação, que havia emprestado sua conta bancária para que a mãe recebesse os pagamentos e declarou não ter utilizado os valores.
Ao concluir a análise, a juíza entendeu que a acusada se aproveitou da vulnerabilidade emocional da vítima para induzi-la e mantê-la em erro, promovendo sucessivos pedidos de dinheiro e de produtos enquanto alimentava a expectativa de que o relacionamento seria restabelecido e de que a interrupção dos trabalhos poderia trazer consequências negativas para familiares do cliente.
Com esse entendimento, a magistrada reconheceu a prática de cinco crimes de estelionato, em continuidade delitiva, condenando a acusada à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo o direito de recorrer em liberdade. Também determinou o ressarcimento mínimo de R$ 4.365 à vítima, valor correspondente às transferências bancárias comprovadas no processo.
Cabe recurso.
Foto: Serhii Bobyk/Magnific

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