Mais de 11 anos depois dos fatos, uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por fazer compras no comércio de Cordeirópolis, interior de São Paulo, com notas falsas de R$ 100. A acusada se limitou a dizer que não sabia da falsidade das cédulas. A sentença é do último dia 24.
O caso aconteceu em 7 de outubro de 2014. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a acusada adquiriu mercadorias de pequeno valor em uma loja de presentes, um supermercado e uma floricultura. Na hora de pagar, entregou uma nota falsa em cada estabelecimento, recebendo o troco.
Acusada desconhecia falsidade
O processo foi suspenso em 2017 e só foi retomado em outubro de 2024, com a citação pessoal da acusada.
A defesa sustentou a ausência de dolo, pois a acusada não tinha condições técnicas de identificar a falsidade das notas, que foram recebidas por ela de um homem com quem teve um relacionamento amoroso. Além disso, a ré afirmou não tinha plenas condições de saber o que estava fazendo em virtude do seu estado de saúde – estava grávida na época.
Laudo atestou falsificação
A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira, considerou que o delito ficou comprovado. Laudo técnico atestou a falsidade das cédulas – e não se trata de falsificação grosseira. Um guarda civil municipal confirmou ter sido acionado sobre a suspeita de uma gestante passar notas falsas no comércio local.
A única divergência foi em relação à descrição das vestimentas da mulher. Na delegacia, ele citou que ela usava um vestido roxo; em juízo, mencionou que era um vestido branco com bolinhas vermelhas. A juíza considerou “possível confusão decorrente de falha de memória”, já que os fatos ocorreram há mais de 10 anos e, no mesmo dia, o guarda já tinha levado outras duas mulheres à delegacia, por outros fatos.
No entanto, os depoimentos das testemunhas foram harmônicos quanto a identificação da mulher, inclusive sobre a gravidez. E a acusada confessou o pagamento com as notas falsas, dizendo apenas que não sabia da falsidade. “Esse modus operandi [ir a uma cidade em que não é conhecido e passar uma nota de valor de face alto para pagar uma compra de pequeno vulto] é típico dos que tentam colocar cédulas falsas em circulação intencionalmente”, observou a magistrada.
A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em pagamento de um salário mínimo a entidade social e prestação de serviços comunitários. A acusada poderá recorrer em liberdade.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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