Condenada mulher que passava notas falsas de R$ 100 a lojas em Cordeirópolis

Mais de 11 anos depois dos fatos, uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por fazer compras no comércio de Cordeirópolis, interior de São Paulo, com notas falsas de R$ 100. A acusada se limitou a dizer que não sabia da falsidade das cédulas. A sentença é do último dia 24.

O caso aconteceu em 7 de outubro de 2014. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a acusada adquiriu mercadorias de pequeno valor em uma loja de presentes, um supermercado e uma floricultura. Na hora de pagar, entregou uma nota falsa em cada estabelecimento, recebendo o troco.

Acusada desconhecia falsidade

O processo foi suspenso em 2017 e só foi retomado em outubro de 2024, com a citação pessoal da acusada.

A defesa sustentou a ausência de dolo, pois a acusada não tinha condições técnicas de identificar a falsidade das notas, que foram recebidas por ela de um homem com quem teve um relacionamento amoroso. Além disso, a ré afirmou não tinha plenas condições de saber o que estava fazendo em virtude do seu estado de saúde – estava grávida na época.

Laudo atestou falsificação

A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira, considerou que o delito ficou comprovado. Laudo técnico atestou a falsidade das cédulas – e não se trata de falsificação grosseira. Um guarda civil municipal confirmou ter sido acionado sobre a suspeita de uma gestante passar notas falsas no comércio local.

A única divergência foi em relação à descrição das vestimentas da mulher. Na delegacia, ele citou que ela usava um vestido roxo; em juízo, mencionou que era um vestido branco com bolinhas vermelhas. A juíza considerou “possível confusão decorrente de falha de memória”, já que os fatos ocorreram há mais de 10 anos e, no mesmo dia, o guarda já tinha levado outras duas mulheres à delegacia, por outros fatos.

No entanto, os depoimentos das testemunhas foram harmônicos quanto a identificação da mulher, inclusive sobre a gravidez. E a acusada confessou o pagamento com as notas falsas, dizendo apenas que não sabia da falsidade. “Esse modus operandi [ir a uma cidade em que não é conhecido e passar uma nota de valor de face alto para pagar uma compra de pequeno vulto] é típico dos que tentam colocar cédulas falsas em circulação intencionalmente”, observou a magistrada.

A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em pagamento de um salário mínimo a entidade social e prestação de serviços comunitários. A acusada poderá recorrer em liberdade.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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