Condenada mulher de Itapeva que mordeu e arrancou ponta do dedo de outra

Um caso de lesão corporal grave teve sentença nesta quinta-feira (1) em Itapeva (SP). O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de morder e arrancar o pedaço do dedo de outra. A confusão teve dois momentos: iniciou num bar entre a ré e uma prima da vítima, mas ambas foram separadas. Horas depois, a acusada e a vítima se encontraram na rua, deram início à segunda discussão e, durante o embate corporal, ocorreu a mordida. “Quando olhei, vi que o dedo estava na boca da acusada, ela cuspiu o dedo no chão”, consta o relato da vítima.

Acusação

De acordo com a denúncia, a discussão foi referente a suposto relacionamento entre uma pessoa e o marido da prima da vítima.

Na segunda discussão, a mulher ferida disse foi atingida por uma garrafa, ficou de joelhos e foi atacada pela ré, momento em que teve um dos dedos da mão mordido e ponta dele foi amputada no ataque.

A vítima foi socorrida e buscou ajuda na casa da prima, sendo posteriormente levada ao hospital, onde se confirmou a amputação traumática e a perda funcional parcial da mão.

Legítima defesa, alegou ré

A ré, por sua vez, alegou ter agido em legítima defesa, mas a tese foi rejeitada pelo juiz Daniel Torres dos Reis, da 2ª Vara Judicial local.

Para o magistrado, a reação (morder o dedo até amputá-lo) foi desproporcional.

A ré foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal grave. A pena privativa de liberdade foi suspensa condicionalmente por 2 anos, mediante o cumprimento de condições: comparecimento mensal em juízo, limitação de fim de semana no primeiro ano e proibição de se ausentar da comarca.

Também foi fixado o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais para a vítima. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Pixabay

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