A 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR) condenou uma mulher que acessou, indevidamente, o prontuário médico do ex-marido para utilizar as informações num processo judicial contra ele. Conforme o autor, ela foi ao hospital e, mesmo após o divórcio, se apresentou como esposa dele para obter os dados sigilosos. Para a Justiça, a prática configurou violação direta aos direitos de personalidade. O ex-marido será indenizado por danos morais.
A ação teve dois objetos: indenização por danos morais por conta de infidelidade conjugal e acesso indevido a informações pessoais sigilosas. O primeiro pedido foi negado pela Justiça.
Quanto ao acesso das informações médicas, consta nos autos que a mulher se dirigiu ao hospital e, no formulário para o acesso, preencheu que era esposa do autor, sendo que a convivência conjugal já estava encerrada.
Ao prestar informação inverídica, ela recebeu todo o prontuário médico do ex-marido e utilizou as informações num processo judicial.
O juiz Leonardo Souza, em sentença disponibilizada nesta quinta-feira (16), citou que o prontuário médico contém dados pessoais sensíveis relacionados ao estado de saúde do paciente: “submetidos à especial proteção constitucional e legal, constituindo manifestação dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das informações pessoais, assegurados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelo artigo 21 do Código Civil”.
O magistrado concluiu que, ao obter acesso à documentação médica de caráter estritamente pessoal e sem demonstração de autorização do titular, a ré violou o exercício regular de direito.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Magnific

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