Condenada limeirense que não pagou álbum de formatura

Uma equipe profissional de fotografia, contratada para os registros de imagem de uma formatura em Limeira (SP), tentou de todas as formas receber o pagamento de uma das formandas, sem êxito. O alternativa encontrada foi o Judiciário.

O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, que julgou à revelia. A mulher não atendeu também às citações judiciais para se manifestar nos autos.

A equipe de fotografia apresentou o contrato e outros documentos que apontam o descumprimento pela formanda, que recebeu as fotos e vídeo.

O serviço custou R$ 2.317,94. “O documento de […] é prova do crédito do autor, a evidenciar a existência de relação jurídica entre as partes. Diante das informações trazidas pelo autor, cabia à parte ré contestá-las. Contudo, mesmo pessoalmente citada, ela ficou inerte”. O pagamento não foi comprovado com documentos.

A ação foi julgada procedente e a formanda condenada a pagar o valor do contrato com correção monetária e também as custas e honorários advocatícios de R$ 1 mil. Ela pode recorrer.

Foto: Divulgação/TJSP

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