Uma equipe profissional de fotografia, contratada para os registros de imagem de uma formatura em Limeira (SP), tentou de todas as formas receber o pagamento de uma das formandas, sem êxito. O alternativa encontrada foi o Judiciário.
O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, que julgou à revelia. A mulher não atendeu também às citações judiciais para se manifestar nos autos.
A equipe de fotografia apresentou o contrato e outros documentos que apontam o descumprimento pela formanda, que recebeu as fotos e vídeo.
O serviço custou R$ 2.317,94. “O documento de […] é prova do crédito do autor, a evidenciar a existência de relação jurídica entre as partes. Diante das informações trazidas pelo autor, cabia à parte ré contestá-las. Contudo, mesmo pessoalmente citada, ela ficou inerte”. O pagamento não foi comprovado com documentos.
A ação foi julgada procedente e a formanda condenada a pagar o valor do contrato com correção monetária e também as custas e honorários advocatícios de R$ 1 mil. Ela pode recorrer.
Foto: Divulgação/TJSP
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