Condenada funcionária “de confiança” por esquema de desvio via PIX em loja de Limeira

A rotina parecia comum num dia útil de janeiro de 2024, até que o proprietário da loja de semijoias entrou no estabelecimento e encontrou R$ 120 separados ao lado do caixa. O detalhe observado: o valor não estava registrado no sistema. Foi o que desencadeou a checagem que revelaria um esquema de dezenas de desvios praticados ao longo de dois meses. O método, segundo a sentença assinada no dia 2/12 pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP), consistia em conceder descontos sem autorização, apagar faturas e orientar clientes a realizar pagamentos diretamente no PIX pessoal da funcionária.

A jovem foi condenada por furto qualificado pelo abuso de confiança – veja ao final do texto qual foi a pena.

O patrão relatou em juízo que a funcionária era pessoa de confiança: ficava com a chave da loja, abria e fechava o estabelecimento e tinha acesso total ao sistema de recebimentos. No dia da suspeita, o lançamento da venda aparecia com status de pendência e um desconto de R$ 11, sem autorização, o que aumentou a desconfiança.

Após contatar a empresa responsável pelo sistema, teve acesso aos registros de auditoria e verificou que dezenas de faturas haviam sido apagadas desde novembro de 2023. Segundo seu depoimento, a funcionária “admitiu a prática dos furtos” ao ser confrontada.

O proprietário explicou ter identificado 32 transações coincidentes entre faturas apagadas e depósitos recebidos na conta da funcionária, totalizando R$ 5.129,68, valor posteriormente confirmado pela investigação.

A sócia da loja relatou que também percebeu descontos indevidos e que clientes informaram ter sido orientados a pagar diretamente para a funcionária.

Policiais militares chamados ao local afirmaram que ela confessou informalmente os desvios. Segundo o relatório do investigador responsável, houve correspondência entre datas e valores das faturas deletadas e os PIX recebidos no banco da acusada.

Ela foi denunciada e enfrentou ação penal.

Defesa alegou ausência de provas e crime impossível
Nos memoriais, a defesa sustentou que não havia prova suficiente dos desvios e argumentou que a funcionária teria sido coagida a admitir os fatos informalmente. Também alegou crime impossível e ausência de dolo.

Em juízo, a jovem negou as acusações. Disse que os valores em sua conta eram de vendas de roupas realizadas fora da loja e que desconhecia qualquer proibição quanto a descontos. Admitiu ter recebido um PIX de cliente em apenas uma ocasião.

O que disse o juiz
Na sentença, o magistrado afirmou que a autoria e a materialidade eram “claras”, e destacou o abuso de confiança como elemento central da condenação. Em trecho literal, o juiz escreveu:

“Consoante se desprende dos autos, a acusada, valendo-se da condição de funcionária de confiança da empresa […], que lhe concedeu livre acesso ao sistema informatizado de lançamento e controle de pagamentos, bem como a guarda das chaves do estabelecimento, subtraiu, em diversas oportunidades, valores em dinheiro pertencentes à empresa”.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz registrou que:

“A prova é clara e demonstra que a acusada, atuando com abuso de confiança, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, em diversas oportunidades, e tentou subtrair, na última ocasião”.

O magistrado também afastou a aplicação do princípio da insignificância pela prática reiterada do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, com prejuízo superior a R$ 5 mil.

Para fixar a pena, o juiz considerou a reprovabilidade da conduta pela repetição dos desvios ao longo de meses.

Pena
A jovem foi condenada por furto qualificado pelo abuso de confiança por diversas vezes, e por tentativa de furto, ambos em continuidade delitiva. A pena final foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. Ela pode recorrer.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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