Condenada em Limeira dupla que tentou roubar usina solar

A Justiça de Limeira (SP) julgou na segunda-feira (17/3) dois réus acusados de participação na tentativa de roubo contra uma usina solar da cidade. Na ocasião, houve troca de tiros e dois integrantes do bando, que tinha ao menos dez pessoas, morreram.

O crime ocorreu em agosto do ano passado, quando os dois réus C.E.G.S. e V.F.F. e mais oito pessoas chegaram na usina solar com um caminhão baú. O objetivo, de acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), era com roubar fios de cobre utilizados na produção de placas de energia solar.

Quando do assalto, um vigilante foi rendido e teve seu celular roubado. O roubo dos fios apenas não se consumou porque a Polícia Militar foi acionada, chegou no endereço, prendeu os dois réus e, na troca de tiros, alvejou e matou Daniel de Souza Filho e Carlos Camilo.

O MP pediu a condenação dos réus pelo roubo tentado (contra a empresa) e o consumado (contra o vigilante). A defesa pediu absolvição por ausência de provas e, em juízo, os dois acusados negaram a intenção de roubar a usina solar.

C. afirmou que foi convidado para fazer um frete e desconhecia que tratava-se de crime. Disse ainda que não estava encapuzado, não portava ferramentas e não entrou na empresa.

V., por sua vez, disse que foi contratado para fazer o frete, parou o caminhão no acostamento e pediu para outro acusado chamar alguém e abrir o portão. “Estava tudo escuro. Foi com o caminhão um ou dois minutos para frente e fez o retorno. Quando retornava deparou com a viatura e foi abordado. Não teve contato com ninguém no local. Não entrou na empresa”, consta na defesa.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, concluiu que os réus atuaram na tentativa de roubo contra a usina solar, mas não no roubo consumado do celular do vigilante. Consta na sentença:

“Analisando-se o teor das provas, não há dúvidas acerca da ocorrência do delito, tampouco da autoria, exceto quanto ao roubo do aparelho de telefonia celular da vítima, conforme inclusive salientado pelo Ministério Público em alegações finais, merecendo, apenas nesse aspecto, a improcedência do pedido contido na denúncia. É certo que o roubo contou com vários participantes, dois detidos e dois que foram a óbito, na troca de tiros com os policiais. A vítima [vigilante] não foi ouvida em juízo, porquanto não encontrada. No entanto, seu depoimento prestado na fase policial encontra respaldo nos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo. A vítima identificou C., que inclusive usava uma máscara comumente utilizada em roubos. O veículo utilizado pelos réus serviria para transportar o objeto do crime, mas não houve êxito em consumar o delito em virtude da ação policial, que por sorte passava pelo local e estranhou o trajeto dos acusados. A versão dos réus, no sentido de que iriam fazer um ‘carreto’, em horário que não se coaduna com o comercial, é absolutamente inverossímil”.

Absolvida pelo roubo contra o vigilante, a dupla foi condenada pela tentativa de roubo contra a usina solar à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Os dois podem recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Divulgação PM

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.