Concurso de Cordeirópolis: cancelamento de prova causa danos morais?

Uma candidata de um concurso público da Prefeitura de Cordeirópolis (SP), que teve prova cancelada e remarcada, foi à Justiça contra o Município pedindo indenização por danos morais, já que na outra data ela estaria impossibilitada de participar.

A prova aconteceu em 26/11/2023. Depois, a candidata relata que foi constatado erro na confecção da prova, o que levou ao cancelamento. O novo exame foi remarcado em 17/12/2023.

No entanto, nesta segunda data, a candidata faria prova de um outro concurso. Diz que a situação lhe causou transtornos e prejuízos.

A Prefeitura se manifestou nos autos e a juíza Juliana Silva Freitas sentenciou nesta segunda-feira (20/1).

Para a magistrada, a candidata não tem razão, e explicou: “A suspensão, anulação, remarcação e cancelamento das provas e concursos públicos são atos discricionários para garantia dos interesses da administração pública, bem como para manutenção da lisura nas etapas do certame”.

Por outro lado, observa a juíza, a autora comprovou que já havia realizado anteriormente inscrição para outro concurso que se realizaria no dia 17/12/2023.” Ocorre que, diante de situação imprevista, o cancelamento da prova escrita se mostrou medida imprescindível para assegurar a isonomia entre os candidatos e garantir a igualdade de condições para o acesso aos cargos públicos ou promoções oferecidas. Em casos de falhas organizacionais que prejudicam uma parcela significativa dos candidatos, a anulação da etapa do concurso se justifica como medida para preservar a legalidade e a igualdade de condições do certame”.

A sentença pondera que o cancelamento se deu como medida justa e isonômica, a fim de resguardar o certame, sem possibilidade de ressarcimento de despesas. Além disso, “não há prova de que a autora tenha sofrido danos excepcionais ou ocorrência de qualquer afronta a seu direito de personalidade e esfera íntima, o que representa um mero aborrecimento e não possui o condão de acarretar a condenação da Administração Pública ao pagamento de indenização de dano moral”.

A mulher também não será reembolsada, mas pode recorrer da sentença.

Foto: Racool_studio no Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.