Comprador de imóvel está obrigado a receber escritura e regularizar

Quando o comprador de um imóvel paga por ele, mas não recebe a escritura para formalizar a transferência de propriedade? É incomum, mas pode acontecer, como um caso que precisou ser resolvido na Justiça de Limeira (SP).

A empresa vendedora do imóvel entrou com um pedido de adjudicação compulsória inversa, que permite ao vendedor exigir que o comprador transfira o imóvel para o seu nome.

O imóvel foi adquirido mediante instrumento particular de compromisso de venda e compra e devidamente adimplido.

Citado, o comprador não apresentou contestação. O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, aplicou a revelia.

No caso, o magistrado verificou que a autora alienou o imóvel, o preço foi pago e ao réu foi transmitida a posse, sendo emitida carta de adjudicação em seu favor. A empresa também notificou extrajudicialmente o adquirente a comparecer no cartório de registro de imóveis para lavrar a escritura de compra e venda para a devida regularização registral do imóvel, o que não ocorreu.

“Dessa forma, considerando que o compromisso particular de compra e venda foi cumprido por ambas as partes, a recusa injustificada em formalizar a transferência da propriedade deve ser suprida mediante o acolhimento do pedido obrigacional. Possível, pois, a outorga de escritura definitiva, suprindo-se a vontade do réu em caso de inércia”, diz a sentença.

Por consequência, ficou determinado ao réu que efetue o registro de sua aquisição junto à matrícula do imóvel descrito na inicial, no prazo de 30 dias. Ultrapassado o prazo sem o cumprimento da obrigação, a sentença valerá como título translativo do domínio, autorizando a vendedora a lavrar a escritura e proceder ao respectivo registro da transferência.

Desta forma, a autora também se protege de eventuais execuções fiscais de tributos de IPTU lançados em nome dela, além de outros débitos em aberto.

O processo foi extinto com resolução do mérito.

Foto: Pixabay

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