Comprador de carro que não fez transferência vai pagar dano moral a ex-proprietário

A venda de um carro, que deveria encerrar uma negociação simples, transformou-se em um grande transtorno para um morador de Limeira (SP), que precisou ir à Justiça. Mesmo após entregar o veículo e os documentos, ele continuou sendo cobrado por multas, IPVA e outras dívidas geradas depois da venda. O motivo: o comprador não transferiu o carro para o próprio nome.

O caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública e, na decisão da juíza Graziela da Silva Nery, publicada no dia 23/10, ficou reconhecido que o autor “sofreu transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”, já que passou a receber notificações de infrações, teve pontuação indevida na CNH e até o nome protestado em cartório por débitos posteriores à venda do veículo.

“Lesão à honra objetiva do autor”, diz a sentença
A juíza destacou que “a inscrição em dívida ativa e os protestos extrajudiciais configuram lesão à honra objetiva do autor, com repercussão em sua esfera creditícia e imagem perante a sociedade”.

Por essa razão, condenou o comprador do automóvel a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e determinou que ele regularize a transferência junto ao Detran em até 60 dias — ou, caso o carro não possa mais ser registrado, que adote as medidas necessárias para baixa definitiva.

A magistrada também ordenou que o Detran-SP exclua da CNH do autor todas as pontuações relativas a infrações cometidas após a venda, em setembro de 2022.

O que diz a contestação
O comprador reconheceu ter adquirido o veículo, uma BMW X1, e afirmou que não conseguiu concluir a transferência porque o Detran teria bloqueado o processo devido a um recall pendente. Ele também informou que o carro foi consumido por um incêndio na Rodovia dos Imigrantes, em junho de 2023, o que teria impossibilitado qualquer regularização posterior.

Alegou ainda que a comunicação de venda havia sido feita em cartório e que não se opunha à transferência, mas pediu que, se houvesse condenação, o valor fosse limitado a R$ 3 mil.

Entendimento da Justiça
A juíza considerou que o comprador agiu de forma negligente ao não providenciar a transferência dentro do prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, entendeu que o ex-proprietário também poderia ter feito a comunicação de venda ao Detran para evitar as cobranças, mas isso não afastou a responsabilidade principal do comprador pelos danos morais.

“A falha do sistema em não processar adequadamente o registro cartorário e a ausência de comunicação direta pelo autor configuram concorrência de responsabilidades”, pontuou a magistrada.

Além da indenização, o comprador deverá regularizar a transferência do veículo — ou dar baixa definitiva, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. O Detran tem 30 dias para excluir os pontos indevidos da CNH do ex-proprietário.

Cabe recurso.

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Foto: Divulgação/TJSP

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