Uma empresa que trabalha com importação e exportação comprou 8 mil toneladas de manganês, acabou em prejuízo de R$ 1,4 milhão e precisou ir à Justiça para recuperar o dano. Ela processou na 3ª Vara Cível de Limeira (SP) outras duas empresas e um homem que intermediou a compra.
A compradora do minério de manganês 42% ocorreu entre 2018 e 2019 e pagou pelas 8 mil toneladas. Porém, os demais envolvidos na transação deixaram de entregar 3 mil toneladas, situação que rendeu prejuízo à compradora: R$ 1.430.284,64, conforme cotação do dólar na época.
Como a compra da mercadoria foi destinada para a China, a empresa contratou contêineres e também teve prejuízo de R$ 29.538,34. Apesar das tentativas administrativas de resolver o caso, não houve sucesso e, na Justiça, ela pediu o pagamento dos valores mencionados e indenização por danos morais.
Uma das empresas apresentou contestação por negativa geral pela Defensoria Pública. A outra empresa e o intermediador negaram irregularidades. A defesa apontou ausência de contrato entre um dos réus e a autora e, quanto ao rapaz, citou que ele atuou de intermediário para um amigo, sendo que foi feita devolução do dinheiro depositado na sua conta. Pediram a condenação da autora por litigância de má-fé e a improcedência da ação.
A ação foi julgada no dia 18 deste mês pelo juiz Mário Sergio Menezes que não acolheu o pedido de indenização por danos morais. No entanto, o magistrado reconheceu que a compradora ficou no prejuízo ao não receber todo o material comprado.
Para o juiz, a autora apresentou documentos que comprovaram a celebração de negócio de compra e venda de minério. “Resta evidente a tratativa entre as partes devendo ser restituído o valor que foi pago em relação às 3 mil toneladas que não foram entregues. Resta, assim incontroverso, nesse particular, o descumprimento do contrato verbal de compra e venda com a falta de entrega da mercadoria paga. Por corolário, faz jus à autora a restituição dos valores efetivamente pagos pelo produto não entregue”, decidiu.
As empresas e o intermediador foram condenados, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 1.430.284,64 e R$ 29.538,34, ambos corrigidos monetariamente e com juros. Os réus podem recorrer.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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