Como parar de receber ligações de telemarketing

Por Bárbara Breda Faber

Já recebeu mais de dez ligações no mesmo dia de telefonias ou bancos oferecendo serviços, que se tornaram inconvenientes?

Existem dois canais disponibilizados para cadastrar seu número de telefone para parar de receber ligações e mensagens.

O primeiro é o “Não Me Perturbe”, acatado e formalizado pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019. Pelo site https://www.naomeperturbe.com.br/ de forma fácil e gratuita, é possível bloquear a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

Outros relacionamentos além do oferecimento de serviços não são afetados, como por exemplo, confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito. Para o bloqueio, é necessário informar nome, CPF e e-mail, e aguardar 30 dias.

O segundo canal é o “Não me Ligue”, pelo site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ vinculado ao PROCON do Estado de São Paulo, que permite o cadastro do seu telefone para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos, serviços, cobranças e que se sentem desrespeitados com a prática. Após o cadastro, as empresas têm o prazo de 30 dias para acessá-lo e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

As empresas que desrespeitarem os usuários inscritos após esses 30 dias e realizarem contato estarão sujeitas à multa administrativa (art. 57 do Código de Defesa do Consumidor) e condenações judiciais como danos morais e multas fixadas pelo juiz.

Assim, se estiver sendo importunado mesmo após o cadastro, denuncie no PROCON e procure um advogado para defender seus interesses.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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