Decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) confirmou a ordem judicial que proibiu um homem de frequentar a mesma igreja da vítima (ex-esposa), dentro de um pacote de medidas protetivas. No despacho publicado nesta segunda-feira (13/10), o desembargador Juvenal Pereira da Silva entendeu que a medida não configura violação à liberdade religiosa, como a defesa alegava.
Medidas protetivas
Em primeira instância, a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá (MT) ampliou as medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da mulher.
Assim, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica no homem, a entrega do botão do pânico à vítima, a inclusão dele em grupo reflexivo de gênero e a proibição de frequentar a igreja frequentada pela mulher.
Liberdade religiosa
No recurso à 4ª Câmara Criminal do TJMT, o homem invocou violação à ampla defesa, por não ser intimado a se manifestar sobre os fatos novos; ausência de situação de risco, já que o casal está formalmente divorciado; inexistência de descumprimento das medidas protetivas; e a violação à liberdade religiosa, já que é membro ativo da igreja há mais de 30 anos.
O desembargador não viu, a princípio, qualquer receio de dano ou constrangimento, já que as proibições foram decretadas para garantir a efetividade das medidas protetivas. Não foi a primeira vez que a vítima noticiou o descumprimento das ordens, incluindo a aproximação na igreja.
Desprezo pelas ordens judiciais
Para o magistrado, a decisão de primeira instância aponta um padrão de comportamento que sugere evidente desprezo pelas ordens judiciais. E refutou qualquer problema em relação à proibição de frequentar a igreja.
“Quanto à alegação de violação à liberdade religiosa, é importante ressaltar que nenhum direito fundamental é absoluto, devendo ser ponderado com outros valores constitucionalmente protegidos, como a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica. No caso concreto, a proibição de frequentar determinada igreja visa garantir o cumprimento da medida de afastamento, evitando o contato entre agravante e agravada em um espaço comum”, avaliou.
O mérito do recurso ainda será avaliado pelo órgão colegiado.
Foto: Ri Butov por Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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