O processo de reconhecimento de paternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º. No entanto, mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai de janeiro a julho de 2024 no Brasil, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Para esclarecer o assunto, a editoria de conteúdos de educação em direitos da Defensoria Pública de SP, “Explica Direito”, traz respostas a algumas das principais dúvidas sobre o reconhecimento de paternidade.
Como funciona o processo para reconhecer um pai?
O reconhecimento pode ser espontâneo, sendo necessário apenas que o pai se dirija ao cartório e registre a criança com o seu nome, ou por meio de uma ação judicial, que a mãe ou o filho ou a filha maior de 18 pode propor para apontar o suposto pai. Nessa ação, poderá ser solicitado um exame de DNA para comprovação do vínculo biológico.
É possível fazer o reconhecimento de paternidade quando o filho já é adulto?
Sim, é possível. O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento.
Qual a idade mínima para coletar o DNA de uma criança para o teste?
O teste pode ser feito a partir do nascimento, utilizando amostras de saliva ou sangue, em um procedimento minimamente invasivo.
Como funciona o reconhecimento de paternidade se o pai já tiver morrido?
O procedimento para reconhecer a paternidade quando o pai já é falecido utiliza amostras genéticas disponíveis ou testes em parentes próximos, como avós ou irmãos. Caso o vínculo biológico seja comprovado, a pessoa tem direito de atualizar documentos, à herança e a pensão por morte ou outros benefícios previdenciários (INNS, por exemplo). Em alguns casos, existe a possibilidade de solicitar retroativamente direitos de pensão ou compensações, especialmente se tiver havido negligência ou omissão no reconhecimento.
O pai precisa pagar pensão mesmo antes do reconhecimento de paternidade?
Dependendo do caso, o juiz pode determinar uma pensão provisória durante o processo judicial para pedido de pensão alimentícia, especialmente se houver evidências iniciais da relação e/ou necessidade de suporte.
É possível fazer um teste de paternidade sem o consentimento da outra parte?
Os testes de paternidade precisam ser autorizados por um dos pais ou por ordem judicial, especialmente quando há menor de idade envolvido. A legislação permite a realização do exame de paternidade apenas com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. No entanto, a mãe tem o direito de contestar o resultado, caso não tenha participado do processo.
A Defensoria Pública de SP promove testes de DNA?
Sim. A instituição manteve convênios com o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) e a Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) para realização gratuita de exames de DNA. O requerimento poder ser feito nos mutirões organizados pela instituição, realizados periodicamente pelas diferentes unidades no estado, ou pelos canais comuns de atendimento da Defensoria.
- Agende seu atendimento pelo site ou ligue para 0800 773 4340.
Se o suposto pai recusar a realização do teste de DNA, o que fazer?
A recusa do suposto pai cria uma presunção relativa de paternidade. Isso significa que o juiz pode considerar que há um forte indício de paternidade, embora o pai ainda possa apresentar provas contrárias. Caso o pai não compareça no dia do exame de DNA, a negativa dele pode servir como prova de grau de parentesco.
Caso ateste positivo, mas o pai se recuse a assumir a paternidade, como agir?
Quando o pai se recusa a reconhecer o filho, mesmo com exame positivo, é necessário entrar com uma ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja determinado judicialmente.
Quais são os direitos e deveres após o reconhecimento da paternidade?
O pai passa a ter os mesmos direitos e deveres da mãe, como o pagamento de pensão alimentícia, o compartilhamento de responsabilidade na criação, entre outros.
Fonte: Defensoria Pública de SP
Foto: Pixabay
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