Por Fabiano Morais
O financiamento da casa própria ainda é muito utilizado para aquisição do primeiro imóvel por muitos brasileiros. Esta modalidade de financiamento é de longo prazo podendo chegar até 35 anos.
Assumir o compromisso financeiro de um financiamento imobiliário de longo prazo não significa que a dívida deverá ser quitada somente no final do contrato e de que não será possível reduzir o valor das parcelas durante o cumprimento do contrato.
O abatimento total ou parcial do valor da parcela ou da dívida imobiliária é chamado de amortização” e se trata de um direito do mutuário.
Uma maneira muito utilizada para amortizar o saldo devedor é utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para obtenção deste benefício é necessário que o mutuário preencha os seguintes requisitos: recolhimento do fundo nos três últimos anos, o financiamento do imóvel ter sido obtido através do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e não ser proprietário de imóvel construído ou em construção em nome do mutuário. Neste caso o mutuário deverá procurar o gerente da instituição financeira e informar que deseja fazer a amortização do saldo devedor. Outra forma de diminuir o pagamento dos juros com a consequente redução do valor das parcelas e a diminuição da dívida é a portabilidade do financiamento imobiliário.
Através da portabilidade de financiamento, o mutuário transfere a dívida para outra instituição financeira que oferecer juros menores.
Esta operação nem sempre é vantajosa, tendo em vista que tem os custos de uma nova avalição do imóvel, custos cartoriais para substituição da alienação fiduciária que é a troca da instituição bancária na matrícula do imóvel e muitas vezes é cobrado uma tarifa para cadastro do cliente que não possui relacionamento com a instituição financeira.
É necessário que o mutuário observe os seguintes pontos para verificar se a portabilidade será vantajosa: a taxa de juros nominal e efetiva (Custo Efetivo Total – CET); o prazo remanescente, valor da prestação, e todos os custos envolvidos na operação de crédito.
Neste caso, o mutuário deverá entrar em contato com o banco que o imóvel está financiado, solicitar um extrato atualizado do saldo devedor e procurar a instituição financeira que ofereça juros menores para solicitar uma simulação da portabilidade de financiamento.
Na dúvida sobre a melhor opção consulte um advogado especialista.
Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.
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