Comissionados de Piracicaba têm que “bater ponto” para comprovar jornada

Desde outubro, a Prefeitura de Piracicaba, no interior paulista, tem feito o controle da jornada de trabalho dos servidores comissionados. A medida foi implantada após recomendação do Ministério Público (MP), que chegou a instaurar inquérito civil (IC). Movimento de Combate à Corrupção (MCC) da cidade informou que vai cobrar a implementação também no Legislativo piracicabano.

O inquérito do MP, assinado pelo promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, foi instaurado no ano passado para apurar eventual irregularidade decorrente da ausência de controle da jornada de trabalho dos comissionados.

Em procedimento preliminar, a Prefeitura informou ao promotor que os comissionados não estariam submetidos a controle de jornada de trabalho porque tinham dedicação integral e sem limitação de horário. O Executivo informou ainda que eles não eram sujeitos a jornada diária de trabalho fixa, mas tinham que cumprir as atribuições do cargo em que foram nomeados.

Diante da ausência de controle de jornada de trabalho dos comissionados, o MP entendeu que a situação feria princípios constitucionais da atividade administrativa, “como impessoalidade, a moralidade e, em especial, o da eficiência, pois permite que pairem dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços pelos servidores municipais – além de propiciar ambiente favorável a fraudes – o que pode e deve ser evitado”, mencionou o promotor.

RECOMENDAÇÕES
Quando da instauração do IC, o Ministério Público expediu recomendação à Prefeitura de Piracicaba para que promovesse a correta fiscalização da jornada de trabalho de todos os servidores comissionados. Seis práticas foram recomendadas ao Executivo piracicabano:

a) Implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento dos servidores comissionados e exercentes de função comissionada, bem como da quantidade de horas por eles trabalhadas;

b) Em caso de diligência externa por parte do servidor ou outras causas que o levem a trabalhar em local diverso do designado, deverá ser elaborado livro de controle de diligências externas, com apontamento das datas, horas e motivos das ausências e posterior inclusão no sistema digital de banco de dados mantido pelo Departamento de Recursos Humanos ou outro setor administrativo, para conferência e controle;

c) Em caso de trabalho remoto (teletrabalho) por parte do servidor, deverá ser elaborado livro de controle, com apontamento das datas e horas, e posterior inclusão no sistema digital de banco de dados mantido pelo Departamento de Recursos Humanos ou outro setor administrativo, para conferência e controle;

d) Advertir os servidores comissionados e exercentes de função comissionada que configura crime de peculato o recebimento de salários sem a devida prestação dos serviços por parte de servidores públicos, e que o preenchimento inadequado da folha de ponto caracteriza delito de falsidade ideológica, bem como que tais condutas configuram atos de improbidade administrativa;

e) Caso constatado o desrespeito à jornada de trabalho ou fiscalização deficiente pelo responsável, instaurar sindicância administrativa a fim de apurar a conduta do servidor faltoso e se constatada violação a dever funcional, realizar a imposição da correspondente sanção;

f) Não pagamento de horas extraordinárias aos servidores comissionados e exercentes de função comissionada, em respeito ao disposto no artigo 148, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba.

IMPLANTAÇÃO
Após tomar ciência das recomendações, a Prefeitura promoveu reuniões com o promotor e no mês passado deu início à última recomendação que faltava ser implementada: método de controle da jornada de trabalho dos comissionados.

O Executivo criou um formulário no Portal do Servidor de uso individual para preencher os dados de frequência, com horário de entrada e saída de sua jornada diária.  Ao MP, a Prefeitura comunicou que o sistema bloqueia o preenchimento automaticamente após cinco dias da ausência de preenchimento.

As informações cadastradas pelos comissionados serão migradas de forma automática para o Sistema de Gerenciamento de Ponto Eletrônico (SGPE) e, depois, ao sistema dos Recursos Humanos. Desta forma, poderão ser analisadas pelos gestores.

Ao final de cada mês, os espelhos dos horários serão disponibilizados no sistema “sem papel” e submetidos para ciência e concordância de cada secretário.

Com a implementação das medidas de controle da jornada de trabalho dos comissionados, o promotor entendeu que não seria mais necessário avançar nas investigações ou ajuizar ação civil pública. Por isso, arquivou o inquérito no início deste mês.

Ao DJ, o Movimento de Combate à Corrupção de Piracicaba comunicou que também cobrará para que a Câmara de Piracicaba promova o controle da jornada de trabalhos dos comissionados.

Foto: TST

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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