Denunciado por tentar matar o namorado da ex-esposa a golpes de faca no Parque Nossa Senhora do Amparo, em Limeira (SP), no ano de 2019, P.R.S. foi julgado nesta quinta-feira (23/5) pelo Tribunal do Júri, que desclassificou o crime e entendeu que o homem cometeu lesão corporal.
Conforme depoimento da vítima, o homem não aceitava o fim do relacionamento com a mulher e a nova relação dela. Ele disse que não viu a faca quando o homem se aproximou e também informou que não foi preciso ficar internado.
O encontro aconteceu porque o ex-marido queria conversar. O então atual marido disse que aceitaria conversar “numa boa”, mas não foi o que aconteceu.
O réu, por vez, negou os fatos. Disse que tinha uma faca na cintura, mas em decorrências de supostas ameaças do atual marido da ex-mulher. A intenção não era esfaquear, mas apenas se soltar da vítima.
Outras testemunhas foram ouvidas para que o conselho de sentença formasse convicção de culpa ou não sobre o crime atribuído. Os jurados entenderam que o homem não cometeu tentativa de homicídio, mas sim o crime de lesão corporal.
Ao final, o presidente do Tribunal do Júri, juiz Rogério Danna Chaib, sentenciou e julgou extinta a punibilidade do réu, já que, com relação à acusação de lesão corporal, o crime foi prescrito, conforme os termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Foto: Diário de Justiça
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