
O que fazer quando pais separados desejam celebrar o aniversário da filha cada qual à sua maneira? Às vésperas da comemoração, a Justiça de Limeira (SP) precisou decidir o impasse, em decisão que ficou disponível nesta quinta-feira (6/2). Mas o despacho faz um alerta: a situação vai se repetir nos próximos anos e os pais precisam se acertar sem depender de intervenção judicial.
Para resolver a questão, o Juízo da Vara da Infância e Juventude entendeu que a solução que o Ministério Público (MP) apresentou, em parecer, é a melhor para o impasse entre os adultos.
De início, a decisão lembra que o parâmetro judicial deve coincidir com a defesa do melhor interesse da criança. “É inquestionável que a comemoração do aniversário é uma data extremamente importante para crianças e que as festas são aguardadas por elas com muita expectativa”, cita.
Como ficou o aniversário?
O juízo classificou a proposta da Promotoria como razoável. Ela viabiliza a criança a comemorar seu dia com ambos os pais, sem afetar os planos pessoais que cada um idealizou. Assim, na data do aniversário que ocorre ainda neste mês, a criança ficará com o pai das 8h às 13h.
Logo após, o pai deverá levar a filha aos cuidados na mãe, no endereço de um buffet infantil onde ocorrerá uma festa. O despacho resolveu a questão neste ano, mas o Juízo já fez um alerta na própria decisão.
“Reforça-se, contudo, que situações análogas a estas vão se repetir no futuro, sendo imprescindível que [mãe e pai] logrem resolver tais situação de maneira independente, sem necessidade de intervenção judicial, garantindo a preservação dos sentimentos [da filha] e a defesa de seus melhores interesses”, finaliza o despacho.
As demais datas de visitação seguem conforme previamente fixado pela Justiça.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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